SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Interministerial nº 00409/MD/MP

 

Brasília, 6 de novembro de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                   Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, a qual fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

2.                   A medida visa, principalmente, adequar os efetivos da Aeronáutica às contínuas e crescentes demandas do transporte aéreo brasileiro, a fim de proporcionar as necessárias condições para a prestação de um eficiente e seguro serviço de controle do espaço aéreo, além de um efetivo mínimo fundamental para operar as novas organizações militares criadas nos últimos 25 anos.

3.                   Dentro desse enfoque, e considerando que o quantitativo total de militares estabelecido pela Lei no 11.320, de 2006, restringe o acompanhamento harmônico da força de trabalho com o intenso ritmo de crescimento do transporte aéreo, estão sendo propostos novos números, que permitirão ao Comando da Aeronáutica não somente ajustar os efetivos indispensáveis à rápida normalização da força de trabalho do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), como também prevenir a reincidência de situações indesejáveis, que restrinjam o bom funcionamento do sensível e essencial serviço de controle do tráfego aéreo, cuja paralisação causa incalculáveis prejuízos à população e a segmentos vitais do País.

4.                   Assim sendo, tomando como referência o ano de 1983, ocasião em que foi aprovada a Lei de Fixação de Efetivos, vigente até 2006, houve um expressivo incremento no número de Organizações Militares da Aeronáutica, ou seja, de 202 (duzentas e duas) para 312 (trezentas e doze), representando um crescimento da estrutura organizacional da ordem de 54%, desacompanhado de um aumento compatível de efetivos.

5.                   A comprovar essa realidade, basta observar o SISCEAB que, em especial, devido à instalação definitiva do quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), responsável pela cobertura, controle e defesa aérea de área correspondente a 52% do território nacional, teve relevante crescimento de 65%, de 71 (setenta e uma) organizações, em 1983, para 109 (cento e nove), nos dias atuais, enquanto seu efetivo foi acrescido de apenas 51% para atender à crescente demanda do tráfego aéreo.

6.                   Para atender a essa crescente necessidade de recursos humanos especializados, o SISCEAB tem promovido a otimização de seu modelo de gestão e a racionalização de sua estrutura organizacional sem, contudo, aumentar significativamente seu efetivo. Como exemplo dessa reestruturação, vale citar que no início da década de 1980 o Sistema contava com sete serviços regionais de proteção ao vôo, com atividades específicas na área de controle do espaço aéreo e elevada carga de trabalho. Atualmente, existe apenas um, o Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo. Os demais foram gradativamente desativados e tiveram suas atividades absorvidas pelos quatro CINDACTA existentes.

7.                   Por outro lado, torna-se pertinente ressaltar que em função da natureza crítica da missão do SISCEAB a Aeronáutica tem direcionado o apoio possível em face da demanda daquele Sistema, determinando a complementação do efetivo de pessoal das suas novas organizações, por intermédio do remanejamento de militares de outras áreas, o que, por vezes, ocorre em detrimento de suas capacidades operativas.

8.                   Há que se mencionar, ademais, o crescimento de atribuições subsidiárias sociais cometidas à Aeronáutica, tais como participação em missões da Organização das Nações Unidas, campanhas de vacinação, auxílio a calamidades nacionais e internacionais, combate a incêndios ambientais, missões de misericórdia, apoio à Fundação Nacional do Índio, apoio às atividades do Departamento de Polícia Federal, combate ao narcotráfico continental, operações cívico-sociais, integração universitária, Projeto Soldado Cidadão, Projeto Rondon e reativação do Correio Aéreo Nacional.

9.                   Do ponto de vista orçamentário, é importante ressaltar que a proposta em epígrafe não implicará impacto imediato significativo, porquanto as respectivas vagas deverão ser preenchidas, de maneira gradual, a partir do ano subseqüente àquele da aprovação do projeto de lei, demandando 32 anos para integralizar o limite dos 20% de acréscimo ao efetivo atual, ora proposto. A estimativa de tal impacto, feita consoante o art. 87 da Lei no 11.541, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e os arts. 16, inciso I, e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

10.                   São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a apresentar a Vossa Excelência o projeto de lei em apenso.

Respeitosamente,

 

Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa
João Bernardo de Azevedo Bringel
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino