SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM  Interministerial nº 00039/2008/MP/ME

 

Brasília, 24 de março de 2008.

 

              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1.          Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência Projeto de Lei que tem por finalidade a criação da Secretaria Nacional de Futebol e da Defesa dos Direitos do Torcedor no âmbito do Ministério do Esporte, alterando a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, em seu artigo 29, inciso XI.

2.          Criado em 2003, o Ministério do Esporte foi gradativamente assumindo as competências para as quais foi instituído. Paralelamente a isso, outras atividades foram sendo acrescidas às inicialmente previstas, aumentando significativamente o escopo de atuação do órgão e gerando uma estrutura organizacional incompatível com suas obrigações institucionais.

3.          Dentre as atividades que foram encampadas pelo Ministério do Esporte, estão aquelas voltadas à melhoria de práticas relacionadas ao futebol, dentre as quais se pode destacar a criação da Timemania (Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006), a aprovação da "Lei de moralização do futebol" (Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003) e a aprovação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003).

4.          Esse estatuto partiu do princípio de que o sucesso do futebol está ligado, necessariamente, à participação efetiva do torcedor nos espetáculos esportivos e instituiu uma série de direitos visando garantir a sua presença nos estádios. Dentre os avanços do estatuto estão a autorização para que a União fiscalize o cumprimento dos direitos do torcedor, no que tange, principalmente, à sua proteção e defesa. Cabe destacar ainda, outras iniciativas voltadas para a segurança do torcedor, tais como o Comitê de Paz no Esporte (Decreto nº 4.960 de 19 de janeiro de 2004).

5.          Além do que já foi feito, delineiam-se outros desafios a serem enfrentados pelo Governo Federal, dentre eles enfatizam-se: a) a necessidade de reformulação da "Lei Pelé" (Lei nº 9.615, 24 de março de 1998), principalmente no que se refere à evasão precoce de jogadores brasileiros para o exterior; b) o acompanhamento para a organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando cumprimento às obrigações assumidas pelo Governo Federal perante a Federação Internacional de Futebol - FIFA; e c) a realização de ações que fortaleçam o futebol enquanto modalidade desportiva e atividade empresarial geradora de emprego e renda.

6.          Em 2008, o Brasil completará 50 anos da conquista da primeira Copa do Mundo de Futebol realizada na Suécia em 1958. Considerado como referência no futebol mundial, o país possui atualmente o maior número de campeonatos regionais, de jogadores negociados e de atletas de ponta espalhados pelo mundo. Além disso, o futebol representa a modalidade esportiva mais apreciada no país. No que se refere à capacidade econômica do setor, deve-se considerar a existência de mais de 28 estádios espalhados pelo Brasil nas grandes cidades e capitais. Muitos deles, comportando acima de vinte mil expectadores e apresentando precárias condições de infra-estrutura, o que muito compromete investimentos do mercado e a própria cadeia de serviços do setor. Estima-se que o impacto dos serviços relativos a este desporto alcance em torno de 33 milhões de pessoas, cerca de 18% da população brasileira.

7.          A ordem de grandeza dos investimentos nacionais para abrigar a Copa do Mundo de 2014 deverá ser de grandes proporções, pois deve-se acrescentar os investimentos necessários em infra-estrutura, como vias de acesso, sistemas de transporte e hotelaria, além dos efeitos suplementares dos espectadores, patrocinadores, vendedores, da mídia nacional e internacional e da indústria do turismo que gira em torno das grandes competições. Dentro desse contexto, o Brasil é o 5º maior mercado esportivo do mundo, movimentando cerca de três bilhões a quatro bilhões de reais por ano. Atualmente, o faturamento dos times brasileiros depende da cobertura da televisão, patrocínios e arrecadação com bilheteria. Cerca de 72% da receita advém destas fontes. Os 28% restantes são originados de ações de propaganda, licenciamento e exploração do estádio.

8.          Por isso, entende-se que a ação do Estado deve enfatizar o estímulo à organização, à qualidade da infra-estrutura, aos processos de segurança, dentre outros aspectos importantes que balizam o desporto. Faz-se importante, não obstante, aperfeiçoar o marco legal do setor a partir da revisão de práticas e do aperfeiçoamento da legislação relacionada às entidades da administração esportiva, autoridades locais, responsáveis pela segurança e ordem pública, bem como naquilo que se refere à defesa dos torcedores.

9.          A criação de uma estrutura específica para tratar do futebol e da defesa dos direitos do torcedor tem grande importância para o Governo Federal, na medida em que o futebol representa, também, um patrimônio cultural nacional e constitui atividade empresarial geradora de emprego e renda, que pode incrementar o crescimento econômico do país. Para tanto, faz-se necessário o desenvolvimento de uma política de desenvolvimento de ações e projetos com vistas à revisão da legislação vigente, sobre o ambiente econômico do futebol, estimulando a promoção do intercâmbio com países com melhor estrutura e expertise na modalidade.

10.          Sendo assim, a Secretaria proposta terá como principais competências planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol e a defesa dos direitos do torcedor, apoiar ações ligadas a eventos de grande porte, integrar ações e estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados, incentivar a criação de uma estrutura esportiva moderna  e capaz de receber competições esportivas internacionais. A criação da nova Secretaria será de fundamental importância para a realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 e, como reflexo, o fortalecimento da candidatura do Brasil à sede dos Jogos Olímpicos e Para-olímpicos de 2016.

11.          De forma a dar cumprimento às obrigações legais advindas do denominado Estatuto do Torcedor, será necessário criar mecanismos que garantam os direitos assegurados pela normativa. Para tanto, urge a implementação de algumas medidas, como a revitalização ou modernização dos estádios de futebol, o desenvolvimento de banco de dados nacional das torcidas organizadas e seus membros, o monitoramento e controle das torcidas organizadas dentro dos estádios, a instalação de equipamentos de segurança, como catracas especiais e câmeras, a destinação de espaços específicos a cada torcida e o policiamento especializado.

12.          Assim, a estrutura do Ministério do Esporte requer uma especialização organizacional da forma proposta, tendo em vista o caráter profissional deste desporto, a importância do aperfeiçoamento do marco legal, a magnitude da cadeia produtiva e econômica e, por fim, em respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal.

13.          No que se refere à disponibilidade orçamentária para fazer face a essa despesa no exercício de 2008, cabe esclarecer que não haverá necessidade de alocação de recursos orçamentários adicionais, dado que os cargos que irão compor a nova Secretaria já foram remanejados para o Ministério do Esporte, estão ocupados e a despesa anual correspondente está prevista no orçamento do referido órgão.

14.          Estes são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Orlando Silva de Jesus Junior
Ministro de Estado do Esporte