SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00036/2008/MP/MEC

 

Brasília, 12 de março de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o apenso projeto de lei, pelo qual é proposta a criação de 13.276 (treze mil duzentos e setenta e seis) cargos de professor do magistério superior, 10.654 (dez mil seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos técnico-administrativos em educação, de 300 (trezentos) cargos de direção CD-3, 600 (seiscentos) cargos de direção CD-4, 1.200 (mil e duzentas) funções gratificadas FG-1, 400 (quatrocentas) funções gratificadas FG-2, 300 (trezentas) funções gratificadas FG-3, 150 (cento e cinqüenta) funções gratificadas FG-4, 150 (cento e cinqüenta) funções gratificadas FG-5, 100 (cem) funções gratificadas FG-6 e 100 (cem) funções gratificadas FG-7, de várias categorias funcionais destinadas ao atendimento de necessidades decorrentes da política de expansão do ensino superior federal formulada por seu governo.

2.          Tais cargos têm como objetivo criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, através do melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.

3.          Através do Decreto Presidencial nº 6.096, de 24 de abril de 2007, foi criado o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais. O Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos.

4.          Atualmente, a relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor é de 13 alunos e a taxa de conclusão dos cursos em torno de 60%. Para a execução do Decreto e cumprimento das metas, as universidades contarão com um aumento limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos.

5.          Desta forma, a criação dos cargos hora pleiteada é de fundamental importância ao pleno desenvolvimento dos projetos de reestruturação, que prevêem um aumento de 300 mil novas vagas de graduação nas universidades federais ao final de cinco anos. Todavia, os cargos e funções, cuja criação é proposta, afiguram-se indispensáveis à viabilização da política de expansão do ensino superior. Sem eles, não haverá como constituir quadros funcionais e estruturar as novas unidades didáticas. A alternativa de remanejamento de cargos vagos disponíveis para as novas unidades acadêmicas já foi usada até o limite possível. Daqui por diante, ela poderá desfalcar as instituições de ensino de cargos indispensáveis à recomposição dos seus quadros funcionais.

6.          Com relação ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, salientamos que o provimento dos cargos efetivos criados pelo Projeto de Lei ficará condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

7.          O impacto orçamentário anual com a criação dos cargos comissionados é de R$ 70.002.648,30 (setenta milhões, dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) . Tal impacto é compatível com as dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2008 e demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

8.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 Respeitosamente,


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação