SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 229/2008/MP/C.CIVIL-PR

Brasília, 29 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

                Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de três cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados em Unidades Descentralizadas na Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM.

2.         Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o eixo central da organização da agenda social do governo federal é o combate às desigualdades no país. É importante ressaltar, porém, que a garantia de um desenvolvimento sustentável, de longa duração, com redução das desigualdades sociais e regionais; com respeito ao meio ambiente e à diversidade cultural; com inclusão social e educação, passa, necessariamente, pela redução das desigualdades de gênero, raça e etnia e pelo combate a todas as formas de discriminação existentes na sociedade brasileira.

3.         A incorporação das questões de gênero nas políticas públicas tornou-se uma estratégia mundial para a garantia e a promoção da igualdade a partir da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada pelas Nações Unidas, em Beijing, em 1995. Nessa Conferência, os chefes de Estado e de governo presentes, inclusive do Brasil, comprometeram-se a adotar e levar adiante uma estratégia de internalizar a igualdade de gênero nas políticas públicas e a avaliar, regularmente, o impacto das políticas implementadas sob esse prisma.

4.         No Brasil, o tema da promoção da igualdade de gênero foi inserido na agenda pública na década de 1980, com a criação do Conselho Nacional dos Direitos para as Mulheres – CNDM. É importante ressaltar que o reconhecimento, por parte do Estado, da condição de especificidade das mulheres e da necessidade de políticas públicas transversais destinadas ao atendimento de suas necessidades multidimensionais, ao fortalecimento de sua cidadania e à redução das desigualdades é, em grande parte, resultado da visibilidade e do fortalecimento do movimento de mulheres, que passou a ocupar espaços importantes no monitoramento e no acompanhamento das políticas desde a década de 1970.

5.         Em 2001, a institucionalização da questão foi reforçada com a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, no âmbito do Ministério da Justiça, cujo objetivo era “viabilizar políticas públicas visando à eqüidade de gênero e o direito às diferenças para a melhoria da qualidade de vida das mulheres”. Foi apenas em 2003, com a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o governo federal passou a incorporar a dimensão de gênero como uma estratégia e uma prioridade a ser tratada no planejamento da intervenção estatal nas mais diferentes áreas. Suas atribuições, segundo a Lei nº 10.683/2003 que a criou, são: “assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias”.

6.         Diante do quadro de desigualdade existente entre homens e mulheres, faz-se necessário assegurar que os diferentes setores e esferas da administração pública desenvolvam ações que incorporem a perspectiva de gênero e garantam o pleno exercício dos direitos sociais das mulheres.  Isso exige, portanto, uma intervenção pública de caráter transversal e que tenha um olhar específico para as necessidades femininas, de modo a desenvolver políticas que de fato consigam atendê-las. A neutralidade das políticas públicas em relação à perspectiva de gênero e a cultura vertical e fragmentada da atuação governamental são, ainda hoje, as regras que dominam o cenário brasileiro e que dificultam a real transversalização de gênero.

7.         Sendo assim, a gestão transversal é um dos grandes desafios para a administração pública. O primeiro passo para garantir a promoção da transversalidade já foi dado, tendo em vista que o governo assumiu o compromisso político de enfrentar as desigualdades de gênero no país. Trata-se agora de influenciar o planejamento dos programas e ações nos diversos setores, de forma que a perspectiva de gênero esteja presente no desenho, na implementação, na gestão, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas. Uma vez assegurado o enfoque de gênero no planejamento, torna-se viável a análise do orçamento e do gasto público nessa mesma ótica, bem como a avaliação do impacto das ações governamentais sobre as condições de vida de mulheres e homens e sobre as desigualdades de gênero.

8.         Como conseqüência do processo de incorporação da perspectiva de gênero nas políticas em curso no governo federal, e como seu maior exemplo, o governo federal lançou, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, em dezembro de 2004, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM). O Plano traduziu as diretrizes e demandas da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Compreendia 199 ações, distribuídas em torno de cinco grandes eixos de atuação: (i) Autonomia, Igualdade no Mundo do Trabalho e Cidadania;  (ii) Educação Inclusiva e Não Sexista; (iii) Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; (iv) Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e (v) Gestão e Monitoramento.

9.         A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em agosto de 2007, ratifica as recomendações da I CNPM e incorpora mais seis novos eixos ao PNPM: participação política das mulheres e igualdade em todos os espaços de poder; desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade, na floresta com garantia de justiça ambiental, inclusão social, soberania e segurança alimentar; direitos das mulheres à terra e moradia digna, bem como serviços com cidadania, garantindo a qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais, considerando as etnias e comunidades tradicionais; cultura, comunicação e mídia: igualitária, democrática e não discriminatória, não-sexista, anti-racista, não lesbofóbica e não homofóbica, com controle social; enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia; e enfrentamento das desigualdades que atingem as mulheres jovens, idosas em suas especificidades e diversidades.

9.1       O eixo de Gestão e Monitoramento do Plano é fundamental para a promoção da transversalidade de gênero nas políticas públicas, pois diz respeito à construção de capacidades de gestão que subsidiem a atuação dos diferentes setores e níveis de governo nesta temática. As prioridades elencadas apontam para a importância da capacitação dos agentes públicos em gênero, da produção, organização e disseminação de dados e informações e do fortalecimento de organismos públicos de políticas para as mulheres.

10.       O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º, assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”, e a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07.08.2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, expressam, dessa forma, o papel que o Estado brasileiro tem a cumprir no enfrentamento a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças.

11.            Durante a II CNPM, foi lançado o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, que contará com cerca de R$1 bilhão para o período 2008 a 2011. O Pacto Nacional compreende as dimensões da prevenção, atenção, proteção e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, assim como o combate à impunidade dos agressores e está estruturada em 4 eixos: Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e implementação da Lei Maria da Penha; Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Aids e outras DST; Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Dentre as metas estabelecidas no Pacto, destacam-se: a construção, reforma e reaparelhamento de mais de 700 serviços especializados de atendimento à mulher (delegacias especializadas, centros de referência, casas abrigo, defensorias, juizados especiais); a capacitação de 50 mil profissionais da rede de atendimento e 120 mil profissionais de educação; a realização de campanhas educativas e culturais de prevenção à violência; a consolidação da Central de Atendimento à Mulher, com 1.000.000 de atendimentos;a implantação do Observatório da Lei Maria da Penha e do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre Violência contra as Mulheres . 

12.       A revisão e ampliação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a partir das diretrizes da II CNPM, e a implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres demandam o fortalecimento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres a nível central e regional para coordenar a articulação institucional e a formulação, elaboração e execução das políticas de gênero e combate à discriminação nos diversos níveis de governo (municipal, estadual, distrital e federal).

13.       O aumento das funções da SPM, porém, não foi acompanhado de uma ampliação da equipe técnica e gerencial responsável pela execução cotidiana das atividades. A estrutura de pessoal não foi modificada desde a promulgação do Decreto 4.625, de 21 de março de 2003, o que evidencia uma total incongruência entre as competências do órgão e a sua capacidade de execução dada a insuficiência de recursos humanos para concretizá-las.

14.       Como primeiro passo para a adequação da estrutura frente às novas funções que assumiu, a Secretaria já iniciou a reformulação de sua estrutura formal. O Decreto anteriormente mencionado dispunha que a SPM seria composta pelo seu Gabinete, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e por três subsecretarias, a saber: Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres; Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e Subsecretaria de Articulação Institucional. Tal estrutura, porém, não reflete mais os trabalhos desempenhados pelo órgão, tendo sido proposto um novo arranjo que passaria a contemplar o Gabinete, o CNDM e três novas Subsecretarias: Planejamento, Orçamento e Gestão; Enfrentamento à Violência; e Articulação Institucional e Ações Temáticas, que congrega todas as demais áreas de atuação da SPM, as quais demandam uma articulação contínua com os ministérios setoriais responsáveis últimos pela execução das políticas, tais como trabalho, educação, saúde, entre outros. A reestruturação da Secretaria e a ampliação do seu quadro funcional permitirá uma atuação mais ágil e eficiente da Secretaria na condução de uma cultural transversal e integrada na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas nas três esferas de governo, contribuindo para uma mudança na prática de gestão vigente.

5.         A proposta, por fim, tem o sentido de reformular e readequar a estrutura organizacional da SPM/PR ao seu novo patamar de intervenção na sociedade brasileira, em virtude da ampliação de suas responsabilidades traduzidas no Plano Plurianual – PPA  2008-2011, no âmbito de três grandes programas, a saber: Cidadania e Efetivação dos Direitos das Mulheres; Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e Gestão da Transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas, com um impacto orçamentário de cerca de R$ 102.194,00, no presente exercício, considerando os meses de setembro a dezembro, e de R$ 314.606,00 em cada um dos exercícios subseqüentes, compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2008 e com as demais disposições da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

            São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

 

Respeitosamente,

  

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Dilma Rousseff
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República