SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00021/MS/MRE

 Brasília, 1º de outubro de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Por meio da Exposição de Motivos Interministerial nº 96, de 4 de abril de 2008, o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro da Saúde apresentaram a idéia, aprovada por Vossa Excelência, de o Governo brasileiro colaborar com a República de Moçambique, na viabilização da primeira fase de uma fábrica de anti-retrovirais e outros medicamentos, na província de Maputo, reafirmando o Acordo-Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, de 15 de setembro de 1981, promulgado pelo Decreto nº 89.929, de 9 de julho de 1984.

2.                     Na presente Exposição de Motivos, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei, anexa, que autoriza a União efetuar doação de recursos à República de Moçambique, para efetivação da primeira fase do projeto, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais). Os valores a serem utilizados para tal finalidade correrão por conta dos recursos consignados ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.

3.                     O recurso permitirá o início da instalação e operação da fábrica, iniciativa de alta relevância estratégica para o Brasil e da maior urgência humanitária. Segundo estimativa da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o custo de instalação da primeira fase da fábrica será de USD 6.794.960,00 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil dólares norte-americanos), correspondentes ao valor em reais mencionado acima, com taxa cambial de R$/USD 2,00. Deste valor, USD 2,000,000 serão investidos em obras para instalação da fábrica, USD 4,194,960 em Equipamentos e Utensílios e USD 600,000 em Insumos para Medicamentos.

4.                     O perfil epidemiológico de Moçambique justifica a urgência do empreendimento. Calcula-se que 300 mil pessoas necessitem de tratamento anti-retroviral em Moçambique. Em 2007, observou-se tendência de aumento da prevalência em algumas regiões do país, chegando a 26% na capital Maputo. Calcula-se que haja cerca de 500 novos infectados por dia. Os órfãos de pais vitimados pelo vírus já passam de meio milhão de crianças.

5.                     Em que pese o empenho do Governo moçambicano no sentido de ampliar o acesso ao tratamento adequado para a doença, apenas 40 mil pessoas tiveram acesso ao tratamento com anti-retrovirais em 2006. Dessa forma, 87% dos doentes que necessitam do tratamento ainda não têm acesso à medicação apropriada. O quadro descrito torna a instalação da fábrica matéria da maior urgência, uma vez que a maior disponibilidade de medicamentos anti-retrovirais favorecerá o controle da epidemia e reduzirá o número de mortes não apenas naquele país, mas também em outros países africanos para os quais a produção da fábrica em Moçambique poderá ser exportada.

6.                     Não resta dúvida sobre a relevância do pedido. É necessário que o Brasil confirme sua disposição em subsidiar essa iniciativa que vem atraindo atenção de outros doadores. A apropriação do projeto da fábrica de anti-retrovirais por terceiros países acarretaria a perda de valioso instrumento de cooperação e de afirmação de interesses políticos brasileiros na África. Representaria também a diluição do esforço feito até aqui pelo País para viabilizar a fábrica, particularmente por meio de Estudo de Viabilidade elaborado pelo Brasil, com recursos orçamentários do Itamaraty.

7.                     Acreditamos, Senhor Presidente, que a favorável acolhida da presente proposta, além de garantir e confirmar o caráter eminentemente brasileiro do projeto, com evidentes benefícios para a projeção internacional da FIOCRUZ, proporcionará inequívoca demonstração do compromisso brasileiro com a cooperação em benefício de países em desenvolvimento para o enfrentamento das freqüentes situações de risco à saúde e à qualidade de vida de suas populações .

 

Respeitosamente,

 

Marcia Bassit Lameiro da Costa Mazzol
Ministra de Estado da Saúde, Interina
Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores