SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial n
º00192/2008/MP/MDICBrasília, 12 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à estruturação da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX e às atividades de apoio ao funcionamento do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, órgãos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
2. Um dos níveis de atuação do Conselho de Governo, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, é representado pelas Câmaras do Conselho de Governo, criadas por ato do Poder Executivo, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujo escopo ultrapasse as competências de um único Ministério. Uma delas é a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, cuja atuação se encontra disciplinada pelo Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que comete ao órgão extenso rol de competências, vinculadas à formulação, à implementação e à coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior brasileiro.
3. A Secretaria-Executiva da CAMEX vincula-se ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como órgão de assessoramento direto e imediato ao Ministro de Estado, com competências relacionadas à coordenação e ao encaminhamento das decisões da Câmara. Sua atual estrutura de cargos em comissão configura-se insuficiente frente às novas exigências que se apresentam em decorrência da internacionalização da economia brasileira e do crescimento do comércio exterior. Destacam-se as atividades com vistas à facilitação do comércio, à melhoria da logística e ao aperfeiçoamento das normas relativas ao comércio exterior, que requerem maior coordenação com os membros da Câmara e como os demais órgãos intervenientes no comércio exterior do país.
4. Outra grande área de atuação da CAMEX com forte crescimento nos últimos anos refere-se á aplicação de medidas de defesa comercial, que determinam o acompanhamento de número crescente de pleitos apresentados pela indústria doméstica e maior celeridade nos procedimentos de exame de propostas de adoção de medidas de defesa, bem como de análise de recursos administrativos.
5. Ao mesmo tempo, o processo de crescente internacionalização da economia brasileira tem obrigado a CAMEX a atuar no acompanhamento de negociações comerciais internacionais, monitorando impactos no mercado interno e no acesso aos mercados consumidores externos. Assim, a Secretaria-Executiva registra participação crescente em grupos interministeriais que oferecem subsídios para a construção da posição brasileira em fóruns internacionais, previamente às rodadas de negociação.
6. A CAMEX trabalha com vistas a desenvolver propostas de aperfeiçoamento e modernização da legislação, das normas e dos procedimentos relacionados ao processo de internacionalização, com o objetivo de reduzir riscos e custos e harmonizar o tratamento conferido à empresa brasileira com aquele conferido aos concorrentes internacionais. Atua ainda por meio do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, responsável por analisar e enquadrar as operações de financiamento e seguro de crédito às exportações, enfrentando questões relativas ao aperfeiçoamento da política nacional para tais operações, bem como realizando contatos com importantes instituições de financiamento no plano internacional.
7. Destacamos, finalmente, a maior participação da CAMEX em diversas políticas governamentais, como a recente Política para o Desenvolvimento da Produção, que demandará da Câmara ações de coordenação intragovernamental no sentido de apoiar a elaboração de propostas que viabilizem a desoneração das exportações e do investimento produtivo no país.
8. Nesses termos, a proposta consiste na criação dos seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à estruturação da Secretaria-Executiva da CAMEX: dois DAS-5, três DAS-4, três DAS-3 e cinco DAS-2.
9. O impacto orçamentário da medida é estimado em R$ 410,0 mil no presente exercício, considerado o período de agosto a dezembro, e em R$ 983,0 em cada exercício subseqüente. Tal impacto é compatível com as dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
10. No que respeita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, busca-se fortalecer a estrutura de apoio ao funcionamento do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
11. As Zonas de Processamento de Exportação – ZPE caracterizam-se, consoante definição da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, como “áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro”. A lei autoriza o Poder Executivo a criá-las, nas regiões menos desenvolvidas, “com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País”.
12. Compete ao CZPE analisar as propostas de criação de ZPE, analisar e aprovar projetos industriais e traçar a orientação superior da política sobre a matéria. O CZPE é órgão integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, de acordo com o inciso IX do art. 29 da Lei no 10.683, de 2003.
13. A atual estrutura regimental do MDIC confere à Secretaria de Comércio Exterior o exercício da atribuição de secretaria-executiva do CZPE. Entretanto, o advento da referida Lei no 11.508, de 2007, torna tal arranjo institucional inadequado. A complexidade, a amplitude e o caráter multidisciplinar dos temas conduzidos no âmbito do programa, além do iminente crescimento das atividades decorrentes de seu funcionamento estão a exigir, com a necessária urgência, a efetiva estruturação da Secretaria-Executiva do CZPE.
14. Sob esses fundamentos é que propomos a criação de oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à estruturação das atividades de apoio ao CZPE: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1.
15. A estimativa de custo com a criação dos cargos comissionados acima descritas, está prevista em R$ 583,58 mil reais, no corrente exercício, considerado os meses de setembro a dezembro, e em R$ 1,61 milhões de reais em cada um dos exercícios subseqüentes. Tal impacto é compatível com as dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o envio do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e GestãoMiguel João Jorge Filho
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior