SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Interministerial nº 00165/2008/MP/MEC

 Brasília, 22 de julho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que autoriza a criação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira - UNILAB, instituição vinculada ao Ministério da Educação, que terá sede em Redenção, no Estado do Ceará.

2.           A expansão da rede de ensino superior e sua interiorização em áreas mais distantes dos centros urbanos desenvolvidos, a ampliação do acesso à educação superior, promovendo a inclusão social, o incremento do investimento em ciência e tecnologia e em formação qualificada de recursos humanos de alto nível como exigência urgente do desenvolvimento nacional, são objetivos centrais do governo federal.

3.           O Plano Nacional de Educação foi estabelecido pela Lei no 10.172 de 9 de janeiro de 2001, como base para o planejamento educacional dos governos federal, estadual e municipal. As bases da cooperação internacional das universidades foram estabelecidas desta forma: “No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais, qualidade e cooperação internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade”.

4.          As universidades distribuídas pelo território nacional precisam ser pensadas a partir e em conexão com os grandes desafios que deverão ser superados pelo Brasil nas próximas décadas, entre os quais são mais relevantes a superação das desigualdades e a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico com justiça social e equilíbrio ambiental.            

5.          Além da superação dos desafios internos, cabe aos países em melhores condições de desenvolvimento cooperar para que aqueles países em condições desfavoráveis vençam os obstáculos estruturais que impedem o desenvolvimento global. Nos últimos anos, o Brasil tem realizado importantes parcerias no âmbito da cooperação Sul-Sul rumo à concretização deste objetivo. Dentre os principais parceiros, especialmente no âmbito da educação superior, estão os países pertencentes à África e à América Latina, principalmente aqueles com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, destacando-se os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa - PALOPs.

6.          Para que esses objetivos sejam alcançados, é necessária a criação de uma Instituição específica, a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira - UNILAB, que se apresente como instância articuladora das relações acadêmico-científicas internacionais, captando, implementando e acompanhando projetos e parcerias que intensifiquem o intercâmbio com instituições do exterior e que contribua na inserção do sistema de Ensino Superior brasileiro no cenário internacional. Na qualidade de agente propulsor das atividades de cooperação internacional com os países da África, em especial os PALOPs, a UNILAB terá a responsabilidade de propor, implementar e acompanhar acordos, convênios e programas de cooperação internacional, bem como divulgar as oportunidades de mobilidade acadêmica entre Brasil e os demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP e da África.

7.          No âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa -  CPLP, o Brasil tem tido um papel de liderança no Instituto Internacional de Língua Portuguesa - IILP, identificado como o primeiro instrumento institucional da CPLP que tem por objetivo a promoção, a defesa, o enriquecimento e a difusão da Língua Portuguesa. Em 2006, foi criada a Comissão para Definição da Política de Ensino-Aprendizagem, Pesquisa e Promoção da Língua Portuguesa - COLIP/MEC, para desenvolver ações de ensino-aprendizagem da Língua Portuguesa, apresentar propostas de promoção social do Brasil e estruturar o projeto de criação do Instituto Machado de Assis - IMA.  Considerando as dimensões histórica, cultural e lingüística existentes entre os países membros da CPLP, a integração entre esses países no âmbito da educação superior impulsionará o desenvolvimento social de todas as partes envolvidas.

8.           A cooperação e o intercâmbio entre instituições, docentes, pesquisadores e estudantes brasileiros e dos outros países da África e, em especial, da CPLP, devem ser pautados por princípios éticos-políticos que respeitem mutuamente a associação de parceiros iguais nas relações entre as regiões e os países envolvidos.

9.          Considerando que a educação superior tem um papel est ratégico para os países da África, especialmente para os PALOPs, que aspiram legitimamente ocupar um lugar relevante na divisão internacional do conhecimento, a UNILAB terá como missão desenvolver uma integração solidária através do conhecimento, fundada no reconhecimento mútuo e na eqüidade.

10.           Atualmente, há um conjunto de universidades que desenvolveram uma diversificada e crescente interação acadêmico-científica com os países da África, cujas experiências precisam ser potencializadas através de uma instituição que tenha por missão fazer avançar o processo de integração para um novo patamar qualitativo, com uma ampla oferta de cursos em todos os níveis, abertos a estudantes brasileiros e dos demais países do bloco.

11.          As atividades da nova universidade devem basear-se na pluralidade de temáticas e enfoques, buscando o enfrentamento de problemas comuns, por meio do acesso livre ao conhecimento, visando à integração solidária entre países, regiões, instituições, professores e estudantes, segundo alguns princípios fundamentais e comuns nos planos acadêmico, ético e político:

          a) liberdade de ensinar e pesquisar numa cultura acadêmica inter e transdisciplinar, associação estreita entre ensino, pesquisa e extensão, comprometida com a busca de soluções para os problemas dos países em desenvolvimento, aprofundamento das relações culturais, políticas e tecnológicas em todos os níveis, valorização da cultura, história e memória dos países de língua portuguesa;

          b) defesa da vida e do meio ambiente, intercâmbios e cooperação com solidariedade, respeitando as identidades culturais, religiosas e nacionais, associação simétrica e respeito mútuo, cooperação e intercâmbio na lógica da integração, potencialização das condições endógenas do desenvolvimento, política de pares, visando superar as assimetrias através do reconhecimento e do apoio mútuo; e

          c) valorização e aprofundamento da democracia e de suas práticas participativas e cidadãs, desenvolvimento de uma cultura de alocação de recursos e de gestão acadêmica, priorizando os objetivos regionais e necessidades sociais, abertura de suas atividades à sociedade civil em nome da equidade, da relevância social e da busca de soluções práticas a problemas comuns.

12.          Os cursos ministrados na UNILAB serão, preferencialmente, em áreas de interesse mútuo dos países membros da CPLP, com ênfase em temas envolvendo formação de professores, desenvolvimento agrário, gestão pública e privada, saúde pública e demais áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento e a integração da região.

13.          A Universidade terá como meta 5.000 estudantes nos cursos de graduação, mestrado e doutorado presenciais, para o quadro de docentes de 300 professores, preferencialmente, formado por profissionais de todos os países da região, sendo constituído de 150 professores permanentes (efetivos) e de 150 professores temporários (visitantes). A UNILAB terá na sua estrutura quatro centros, totalizando onze cursos nas áreas de ciências agrárias, saúde, licenciaturas e gestão.

14.          Além disso, a UNILAB terá como objetivo abrir e coordenar pólos da Universidade Aberta do Brasil- UAB, em todos os países da CPLP, ministrando cursos de graduação à distância nas áreas de gestão, formação de professores e demais áreas estratégicas para a região.          A seleção dos professores, bem como dos estudantes, será aberta preferencialmente aos candidatos dos oito países que compõem a CPLP e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre candidatos de todos os países do Bloco.

15.          A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais. Deverão ser criados os Cargos de Direção e Funções Gratificadas necessários para compor o quadro de pessoal, quais sejam: um CD-1, um CD-2, quinze CD-3, vinte CD-4, quarenta FG-1, trinta FG-2, trinta FG-3 e trinta FG-4. Estima-se o impacto orçamentário em R$ 1,541 milhões, considerando o período de julho a dezembro. Acrescenta-se que a criação dos cargos e funções em questão está prevista para o ano de 2009. Para os períodos subseqüentes, estima-se o impacto orçamentário em R$ 3,160 milhões (classificação: Anexo V da LOA 4.1.6 - Seguridade Social, Educação e Esportes).

16.          No que se refere aos cargos efetivos, o completo provimento do quadro, após a realização dos correspondentes concursos públicos, resultará em impacto anual de R$ 8,672 milhões, considerado o período de julho a dezembro de 2009, em 24,617 milhões para 2010, em 31,622 milhões para 2011 e em 38,628 milhões para o período de 2012 em diante (classificação: Anexo V da LOA 4.1.6 - Seguridade Social, Educação e Esportes).

17.          A repercussão financeira para os quatro anos de plena implantação da Universidade, referente a pessoal e custeio, está estimada na ordem de R$ 189.181.319,59 (cento e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos). Durante a fase de implantação, o valor estimado para o primeiro ano é da ordem de R$ 21.281.328,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais); para o segundo ano é de R$ 44.644.683,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais); para o terceiro ano é de R$ 58.060.547,74 (cinqüenta e oito milhões, sessenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e, para o quarto ano é de R$ 65.194.760,86 (sessenta e cinco milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).

18.          Acreditamos, Senhor Presidente, que a criação da UNILAB trará efetivos benefícios para o País, ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar dos brasileiros e das populações envolvidas dos países de Língua Portuguesa, além de contribuir de forma estratégica em defesa e fortalecimento do Bloco da CPLP.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação