SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00148/2008/MP/ME

 Brasília, 14 de julho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência Projeto de Lei que tem por finalidade propor a criação de novos cargos em comissão que serão oportunamente destinados ao Ministério do Esporte.

2.          Criado em 2003, o Ministério do Esporte foi gradativamente assumindo as competências para as quais foi instituído. Paralelamente, outras atribuições foram acrescidas às inicialmente previstas, aumentando significativamente o escopo de atuação do órgão, cuja estrutura organizacional atual, no entanto, mostra-se incompatível com todas as suas obrigações institucionais.

3.          Dentro desse contexto, o setorial do Esporte tem desenvolvido várias ações para ampliar a participação do Estado na formulação e na implementação de políticas de organização e de fomento do desporto nacional.

4.       Novas atividades, que versam a respeito da regulamentação de novos institutos jurídicos e da organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, começam a ocupar a agenda do Ministério do Esporte. Esta última, destarte, requer o cumprimento às obrigações assumidas pelo Governo Federal perante a Fédération Internationale de Football Association - FIFA.

5.          O potencial econômico que o futebol representa é relevante no contexto social do País, seja na geração de empregos e renda, seja na fabricação e comercialização de produtos esportivos, bem como na construção ou reforma de instalações esportivas e na venda de serviços ou na promoção de eventos. A ordem de grandeza dos investimentos nacionais para abrigar a Copa do Mundo de 2014 será de grande monta, pois acrescentam-se os investimentos necessários em infra-estrutura e os efeitos nas cadeias produtivas de patrocinadores, de vendedores da mídia nacional e internacional e da indústria do turismo que gira em torno das grandes competições.

6.          A ação do Estado deve enfatizar o estímulo à organização, à qualidade da infra-estrutura, aos processos de segurança, dentre outros aspectos importantes que balizam o desporto. Destacamos, não obstante, a relevância no aperfeiçoamento do marco legal do setor a partir da revisão de práticas e legislação relacionadas às entidades da administração esportiva responsáveis pela segurança e bem-estar dos torcedores. O Ministério do Esporte busca capacidade institucional para o cumprimento das obrigações legais advindas do Estatuto de Defesa do Torcedor - Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - a partir de ações de regulamentação e de fomento, em particular no que se refere à infra-estrutura física e tecnológica.

7.          Esse estatuto partiu do princípio de que o sucesso do futebol está ligado à participação efetiva do torcedor nos espetáculos esportivos e instituiu uma série de direitos visando a garantir sua presença nos estádios. Dentre os avanços do estatuto estão a autorização para que a União fiscalize o cumprimento dos direitos do torcedor, no que tange, principalmente, à sua proteção e defesa. Cabe destacar, ainda, outras iniciativas voltadas para a segurança do torcedor, tais como o Comitê de Paz no Esporte (Decreto nº 4.960 de 19 de janeiro de 2004).

8.          O projeto em tela tem por objetivo, dessa forma, a criação de novos cargos em comissão para compor uma estrutura específica para tratar do futebol e da defesa dos direitos do torcedor. Este órgão terá como principais competências planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol e a defesa dos direitos do torcedor, apoiar ações ligadas a eventos de grande porte, integrar ações e estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados, planejar a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, incentivar a criação de uma estrutura esportiva moderna capaz de receber competições esportivas nacionais e internacionais, dentre outras. A adequada constituição de uma nova Secretaria, cujo Projeto de Lei de criação já foi encaminhado ao Congresso Naional, será de fundamental importância para a realização de eventos como a Copa do Mundo de Futebol 2014 e, como reflexo, o fortalecimento da candidatura do Brasil à sede dos Jogos Olímpicos e Para-olímpicos de 2016, ambos com atividades preparatórias já previstas para 2008.

9.          Ademais, face às novas atribuiões, advindas da regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte, faz-se necessário adequar a estrutura organizacional do Ministério do Esporte para viabilizar a sistemática procedimental que deverá ser observada com referência à avaliação e aprovação dos projetos esportivos, beneficiados pelos incentivos instituídos pela Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, bem como a formalização dos respectivos processos, o acompanhamento e o monitoramento de seus resultados.

10.          Trata-se de tarefa de alta complexidade, visto envolver dinâmica processual diversa da existente na Pasta. Primeiramente, os projetos desportivos ou paradesportivos são submetidos ao Ministério do Esporte, que deve analisar a documentação conexa, instruí-los, emitir parecer técnico e cuidar de toda a tramitação, a fim de encaminhá-los para a avaliação da Comissão Técnica, tudo conforme determina a Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006, cabendo, ainda, ao Ministério do Esporte, a análise da prestação de contas dos mencionados projetos, bem como informar anualmente à Receita Federal do Brasil acerca dos montantes relativos a doação a patrocínio.

11.          Ressalte-se ainda que, conforme estipulado pela Lei nº 11.438, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e pela Portaria ME nº 114, de 21 de maio de 2008, as secretarias finalísticas existentes no Ministério tornaram-se responsáveis, também, pela formalização, acompanhamento e monitoramento dos resultados dos processos pertinentes à matéria, o que representa, em uma análise preliminar, um volume três vezes maior do que a demanda anterior.

12.          O Ministério do Esporte não dispõe de estrutura adequada para responder a esses novos desafios. Sendo assim, propomos a criação, no âmbito do Ministério do Esporte, de 24 cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, que serão oportunamente destinados a essa pasta, a saber: dois DAS-5, três DAS-4, sete DAS-3 e doze DAS-2.

13.          O impacto orçamentário decorrente da nova estrutura de cargos em comissão é estimado em R$ 633.125,90 (seiscentos e trinta e três mil reais, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos), para 2008, considerado o período de agosto a dezembro, e em R$ 1.519.502,15 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e dois reais e quinze centavos) para cada um dos exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina e adicional de férias. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

14          Estes são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 Orlando Silva de Jesus Junior
Ministro de Estado do Esporte