SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Interministerial nº  00146/2008/MP/MJ

 

Brasília, 11 de julho de 2008.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                        Encaminhamos a Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que tem por objetivo a criação de seiscentos e cinqüenta cargos de Delegados de Polícia Federal, cento e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal, setecentos e cinqüenta cargos de Agente de Polícia Federal, quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal e cinqüenta cargos de Papiloscopista de Polícia Federal, todos da Carreira Policial Federal, de forma a atender as necessidades prementes de manutenção e ampliação dos quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal.

2.                        A Constituição Federal de 1988 relacionou, em seu artigo 144, as principais atribuições da Polícia Federal, dentre as quais, a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; a prevenção e repreensão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; o exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, com exclusividade, das funções de polícia jurídica da União.

3.                        Nesse contexto, verifica-se que o mencionado dispositivo constitucional abarca diversas ações criminosas de repercussão interestadual e internacional, cuja repressão uniforme é de atribuição do Departamento de Polícia Federal - DPF, sendo notório que a inter-relação de grupos criminosos, bem como a facilidade de rápidos deslocamentos, comunicação, acesso às informações etc., apontam para atuação de facções criminosas organizadas, antes regionalizadas, em âmbito nacional, o que dificulta, ou até mesmo impede, uma repressão eficiente por parte das polícias locais, impedindo uma maior atuação da Polícia Federal, seja diretamente, seja em integração com citadas corporações.

4.                        O combate às referidas ações criminosas indubitavelmente exige, dentre outros, um efetivo patrulhamento das fronteiras do país, sejam secas, aéreas ou marítimas, de modo a viabilizar a minimização da entrada no território nacional de drogas, armas e contrabando em geral, os quais fomentam os demais ramos da criminalidade na modalidade de financiamento de facilidades para perpetração de injustos. Vale destacar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a linha de fronteira seca do Brasil, marco divisório com países da América do Sul, possui quinze mil, setecentos e dezenove quilômetros de extensão, sendo a faixa de fronteira de cento e cinqüenta quilômetros de largura, a qual possui quinhentos e oitenta e oito municípios, distribuídos em onze Estados fronteiriços, cujo policiamento cabe à Polícia Federal, o que demonstra a dificuldade da atuação do Órgão, caso desprovido de efetivo condizente.

5.                        Alinhada à questão do policiamento da fronteira, outras demandas de similar importância estão relacionadas à atuação da Polícia Federal na Amazônia Legal. Os crimes ambientais em Unidades de Conservação e em áreas indígenas recém criadas, o tráfico de animais silvestres, de minérios, os desmatamentos não autorizados e outros crimes relacionados com o desenvolvimento local, têm demandado a realização de grandes operações regionais, culminando com inúmeras prisões e instaurações de inquéritos. Contudo, as investigações realizadas, e em andamento, demonstram que as atuações da Polícia Federal nos Estados encontram-se aquém das necessidades reais de controle da criminalidade.

6.                        Além disso, os processos de globalização e as informatizações das relações sociais têm proporcionado consideráveis aumentos da incidência de crimes cibernéticos, pedofilia e tráfico de seres humanos, os dois primeiros, em sua maioria, com a utilização da rede mundial de computadores. Referidos crimes implicam tanto na necessidade de aumento de efetivo policial federal, como na especialização e capacitação dos profissionais responsáveis pelo seu combate. Quanto ao tráfico de seres humanos, apesar de firme atuação do DPF, por se tratar de um crime de difícil comprovação, cujo resultado quase sempre se perfaz no exterior, é necessária uma ação mais direta e contundente contra as organizações que cometem tais delitos. Alinhado a isso, observa-se a intensa atuação, especialmente nos Estados da região Sudeste, de organizações criminosas que praticam atos atentatórios ao estado de direito, com ataques diretos a policiais, diretores de presídios, autoridades e até mesmo aos cidadãos, em sentido geral, levando essas Unidades Federativas a situações sazonais de grande insegurança.

7.                        Registra-se que o crescente aumento das atribuições da Polícia Federal não derivou, especificamente, de modificações legislativas, mas da própria dinâmica social, do aumento da população e do desenvolvimento do país. Tal fato, inclusive, pode ser mensurado pela quantidade de grandes operações realizadas nos últimos anos e largamente divulgadas pelos meios de comunicação.

8.                        A despeito das ações realizadas nos últimos anos no sentido de prover a entrada de novos servidores policiais nesta instituição, ocasionando sensível melhoria em seu quantitativo de pessoal, verifica-se que tais números encontram-se defasados. As tentativas de aumentar de maneira significativa o efetivo da Polícia Federal esbarraram em fatores inerentes ao próprio serviço público, como as exonerações, vacâncias e até demissões. No período entre 1996 a 2006 ocorreram duas mil cento e vinte e três aposentadorias de policiais e trezentas noventa vacâncias, ou seja, mais de um quinto do efetivo existente ao final de 2006.

9.                        As projeções para os próximos dez anos, levando-se em conta as datas em que os servidores completarão o tempo mínimo para a aposentadoria, revelam que até 2016 mais 1.745 policiais se aposentarão. Acresça-se a esses números o quantitativo de 1.321 policiais que poderão solicitar vacância, considerada a média de desligamentos obtida entre 2003 e 2006, correspondente a 1,47% ao ano, do efetivo total. Esses números somados representam em torno de 26% do efetivo policial previsto para meados de 2008. Desse modo, caso não ocorra ingresso de novos servidores a partir de 2008 o DPF poderá perder perto 25% de seu efetivo policial.

10.                        Outro dado significativo e que demonstra a carência de servidores no DPF está relacionado ao aumento da quantidade de Inquéritos Policiais Instaurados - IPLs  em andamento quando comparado com o efetivo de Delegados e Escrivães, policiais diretamente ligados à consecução destes feitos. Considerando-se o cargo de Delegado, autoridade responsável pela condução do inquérito, verifica-se que nos idos do ano de 1984, com o efetivo de 493 Delegados, de um total de 5.922 IPL's em andamento, cada autoridade policial conduzia, em média, doze IPL's. Em 2006, de um total de cento e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e três inquéritos em andamento, cada Delegado ficou responsável pela presidência de cento e quinze feitos, em média. Assim, enquanto no lapso temporal mencionado o quantitativo de Delegados aumentou 145.40%, o de inquéritos alcançou a marca de 2.229,67%.

11.                        No que se refere aos escrivães,  a situação é similar, uma vez que o aumento de servidores deste cargo foi da ordem de 218,16% e o aumento percentual dos IPL's, como dito, atingiu o patamar de 2.229,67%. Registra-se que a evolução desigual entre as atividades exercidas e o efetivo possui números semelhantes para os demais cargos.

12.                        Nesse contexto, julga-se demonstrada a necessidade inconteste e premente de ingresso de mais servidores policiais no quadro deste Departamento. Assim, está sendo proposta a criação de seiscentos e cinqüenta cargos de Delegados de Polícia Federal, cento e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal, setecentos e cinqüenta cargos de Agente de Polícia Federal, quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal, e cinqüenta cargos de Papiloscopista de Polícia Federal.

13.                        Do ponto de vista orçamentário, cabe ressaltar que, se fossem providos de imediato todos os cargos que se propõe criar, o impacto orçamentário anualizado seria de R$ 311,8 milhões. Trata-se, contudo, da criação de cargos vagos que serão providos ao longo do tempo, após a devida autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realização dos correspondentes concursos públicos, ocasiões em que deverão ser observadas as disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

14.                        São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.

 

Respeitosamente,

 

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Educação