SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I. no 00137 - MJ/MEC/SG-PR/SEDH-PR

 

Em 7 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                        Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

 2.                        A União Nacional dos Estudantes, fundada em 1937, é a entidade de representação dos estudantes universitários e uma das principais organizações da sociedade civil brasileira. É instituição de suma importância na luta e consolidação da democracia no nosso País, com participação ativa no cenário político e cultural pátrio, tendo acumulado, ao longo dos anos, histórico relevante de lutas e conquistas. Ao longo de seus 70 anos, a UNE marcou presença nos principais acontecimentos políticos, sociais e culturais do Brasil.

 3.                        Em 11 de fevereiro de 1942, o Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei no 4.104, reconheceu a União Nacional dos Estudantes como entidade coordenadora dos corpos discentes dos estabelecimentos de Ensino Superior e no início da década de 40, o mesmo governo cedeu à entidade o imóvel da Praia do Flamengo, no 132, conforme demonstram documentos expedidos pela entidade e pelo Ministério da Educação e Saúde, na época chefiado pelo Ministro Gustavo Capanema.

 

4.                        No início da década de 1960, a União Nacional dos Estudantes já era notável por sua atuação em defesa dos estudantes e do estado democrático de direito, com importante papel no movimento denominado “Cadeia da Legalidade”, cujo objetivo era assegurar a posse do Presidente João Goulart, o que foi alcançado em setembro de 1961. Em retribuição ao apoio recebido, a visita à sede da entidade foi um dos primeiros atos do Presidente recém empossado.

 

5.                        No dia 30 de março de 1964, um dia antes da instauração do regime militar, representantes da UNE estiveram novamente com o Presidente João Goulart, exortando-o a resistir à tomada do Poder articulada pelos militares. No mesmo dia, à noite, a sede da entidade foi metralhada e, no dia seguinte, os estudantes deram início a uma greve com o objetivo de reafirmar sua posição pela legalidade.

 

6.                        A resistência da entidade resultou no incêndio ocorrido em 1o de abril de 1964 que destruiu sua sede, expulsando a entidade do imóvel localizado na Praia do Flamengo no 132.

 

7.                        Com o advento da Lei no 4.464, de 1964, denominada Lei “Suplicy de Lacerda”, que vedava qualquer atuação política pelos órgãos de representação estudantil, e do Decreto-Lei no 477, de 1969, que definiu como infrações disciplinares praticadas por professores, funcionários e alunos, os atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, a UNE foi forçada a exercer suas atividades clandestinamente, fato que impediria a mobilização dos estudantes nos próximos anos para a retomada de sua sede.

 

8.                        Somente em 1979, com o início da abertura política do País e a decretação da lei da anistia, os estudantes começaram a se articular para retomar o exercício das atividades da UNE na antiga sede da instituição. Na ocasião, o imóvel havia sido recuperado e estava sendo ocupado pela Escola de Música da Universidade do Rio - UNI-RIO, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. No auge dessa mobilização, o Governo Federal determinou a demolição do imóvel, tendo como base laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros. Depois de conturbado litígio judicial e diversas manifestações contrárias à demolição, a sede da entidade foi ao chão, em junho de 1980.

 

9.                        Mesmo após a demolição do prédio, os estudantes persistiram na luta pela retomada das atividades no imóvel, reivindicando a propriedade do terreno, o que foi alcançado em 1994 por meio de Decreto que autorizou a doação do terreno da Praia do Flamengo, no 132, à União Nacional dos Estudantes.

 

10.                        A mobilização dos estudantes tem agora como objetivo a reparação dos danos causados pelo incêndio ocorrido em 1964, de modo a possibilitar a reconstrução de sua sede no terreno mencionado e de um espaço reservado à preservação da memória do movimento estudantil. 

11.                        Não se pode negar a legitimidade da reivindicação dos estudantes, tendo em vista os fatos históricos narrados anteriormente e a proteção que a Constituição Federal assegura ao patrimônio cultural brasileiro.

12.                        Some-se a isto o fato de que a UNE, além de ser instituição de suma importância histórica na luta e na consolidação da democracia em nosso País, com participação ativa no cenário político e cultural pátrio, foi expressamente reconhecida pela Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, como sendo a entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no País.

13.                        Nesse sentido, o Estado brasileiro, reconhecendo sua responsabilidade pelos atos acima narrados, decidiu indenizar a UNE pela destruição de sua sede. Para tanto, propõe a criação de uma comissão, no âmbito do Governo Federal, com o objetivo de estabelecer a forma e o valor da indenização a ser deferida. Importante ressaltar que membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão ser convidados a participar da referida comissão.

                        Cremos, Senhor Presidente, que o presente projeto é mais um instrumento da Justiça, com a qual Vossa Excelência sempre esteve comprometido, visando à plenitude do Estado Democrático de Direito.

Respeitosamente,
 

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Justiça
Luiz Soares Dulci
Ministro de Estado Chefe
da Secretaria- Geral da Presidência da República
Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação

Paulo de Tarso Vannuchi

Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República