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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial n
º00100/2008/MP/MMEBrasília, 4 de junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM.
2. O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia, detém competências relacionadas à promoção, ao controle e à fiscalização das atividades do setor mineral brasileiro, previstas na Constituição Federal, nos Códigos de Mineração e de Águas Minerais e na legislação complementar e correlata.
3. No exercício de sua competência, o DNPM responde pela fiscalização da pesquisa, da produção e da comercialização de bens minerais em todo o território nacional, outorgando direitos minerários ou encaminhando os processos à decisão da autoridade competente para a emissão de concessões minerais. Fornece subsídios para a elaboração da política mineral, define estratégias para a sua implementação e executa as ações correspondentes. Acompanha o desempenho econômico da indústria mineral e o desenvolvimento tecnológico do setor, elabora estatísticas e diagnósticos e diligencia sobre questões afetas ao meio ambiente e à segurança do trabalho.
4. O desempenho da indústria extrativa mineral tem sido notável nos últimos anos, se comparado a outros setores da economia brasileira, registrando crescimento de 10,9% em 2005 e de 5,6% em 2006. Sua participação na formação do PIB mostra-se crescente, evoluindo de 2,57% no ano de 2000 para 4,89% em 2005. Por outro ângulo, o fluxo de comércio exterior do setor, da ordem de US$ 68,4 bilhões (27,9% do FCE do país), vem superando recordes sucessivos, tendo registrado crescimento de 27,8% entre 2005 e 2006. Nesse contexto, o valor das exportações minerais - de US$ 40,1 bilhões - representa 26,9% do total exportado, com saldo de US$ 11,8 bilhões ou 21,3% do saldo da balança comercial do país.
5. Ressalte-se, ainda, nesta breve contextualização, que os preços da commodities minerais quadruplicaram, em média, nos últimos anos. Com isso, a rentabilidade do setor mineral voltou a ser das mais atrativas. Investimentos em pesquisa mineral para a descoberta de novas jazidas, para a abertura de novas minas ou para a ampliação da capacidade produtiva das já existentes praticamente triplicaram desde 2002. Isto significa dizer que a demanda do setor mineral sobre o DNPM, seja na outorga, seja na fiscalização da atividade de mineração, também aumentou expressivamente. Até 2002, por exemplo, registravam-se cerca de 10 mil novos processos de direito minerário na autarquia; em 2006, atingiu-se a marca de 20 mil novos requerimentos de áreas.
6. Por ocasião de sua autarquização, em 1994, o DNPM adquiriu novas atribuições legais e teve ampliada a sua estrutura de representação regional de 12 para 25 distritos. Não obstante, manteve, à época, a mesma estrutura em termos do quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas. Com estrutura precária desde o nascedouro, o DNPM viria a sofrer sucessivos cortes de cargos nos governos subseqüentes, em contraste com o reconhecido dinamismo da indústria mineral. Em tais condições, o órgão se encontra fragilizado para o pleno exercício de suas competências, na medida em que as posições de comando não se encontram amparadas pela devida contrapartida remuneratória, com graves reflexos para a produtividade e para o compromisso daqueles que ocupam postos intermediários em seu sistema de liderança.
7. Trezentos novos servidores foram contratados recentemente, mediante concurso público, para integrarem as equipes das representações regionais. A medida ora proposta permitirá a constituição da necessária estrutura gerencial para que se consolide uma cultura que venha a alterar e se contrapor aos modelos comportamentais obsoletos da autarquia. As Diretorias dispõem atualmente apenas dos cargos de seus titulares, sendo premente dotá-las de níveis hierárquicos intermediários. No mesmo sentido, pretende-se construir nos distritos regionais estruturas que espelhem o conjunto das competências legais da autarquia.
8. A proposta foi estruturada segundo o mesmo modelo adotado recentemente para o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, mediante a criação de um novo grupo de funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de exercício privativo por servidores ativos em exercício na autarquia, estruturado em quatro níveis, com remunerações equivalentes às opções dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes. Destinam-se, tal como os cargos do Grupo-DAS, às atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do DNPM.
9. Assim como no caso INSS, almeja-se, com a reserva das FCDNPM aos servidores do quadro, aliada à implantação de um programa de desenvolvimento gerencial, favorecer o processo de profissionalização do DNPM. No entanto, nem toda a estrutura será composta pelas novas funções. Para algumas das posições, julgou-se adequado manter os cargos DAS. Dessa forma, torna-se necessário não apenas criar as FCDNPM, mas também criar e extinguir cargos DAS e Funções Gratificadas - FG.
10. Em síntese, serão criadas duzentas e quatorze FCDNPM de diversos níveis, além de quatro DAS-5, cinqüenta e seis FG-2, e trinta e duas FG-3. Em contrapartida, prevê-se a extinção de dois DAS-3, seis DAS-2, vinte e sete DAS-1 e quarenta e quatro FG-1. O impacto orçamentário correspondente, caso haja o provimento imediato dos cargos, é estimado em R$ 1,790 milhões no presente exercício, considerado o período de julho a dezembro, e em R$ 3,580 milhões em cada exercício subseqüente. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
11. Essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a proposta em questão.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e GestãoEdison Lobão
Ministro de Estado de Minas e Energia