SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I Nº 00041./MCTCC/MF/MPOG

 Brasília, 03 de outubro de 2007.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

             Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que autoriza a criação do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.-  CEITEC sob a forma de Empresa Pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia -MCT.

2.             A estratégia de implementação na forma de Empresa Pública leva em conta entre outras vantagens a possibilidade de implantação rápida, regime jurídico de empresa mais flexível, controle público, contratação de pessoal no regime celetista, realização de receitas próprias e a captação de recursos de outras fontes e não apenas do tesouro, além de trazer segurança jurídica.

3.             Essa proposta encontra respaldo na definição de empresa pública constante do inciso II, do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art.5º do Decreto-Lei nº 900 de 29 de setembro de 1969.

4.             A Empresa Pública CEITEC atuará no âmbito das tecnologias de semicondutores e áreas correlatas, tendo como finalidade tornar disponível a infra-estrutura tecnológica e oferecer suporte ao setor produtivo eletroeletrônico necessária à elaboração e produção em pequena escala de circuitos integrados.

5.             Há que se considerar ainda que a implantação da CEITEC se constituirá de um passo importante na produção de componentes de microeletrônica, propiciando a substituição seletiva e competitiva de importação que, hoje, apresenta um grande déficit na balança comercial brasileira nessa área, indicando, assim, sua constituição como de relevante interesse coletivo.

6.             A proposta não representa acréscimo de despesas imediatas, visto que o MCT, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, já disponibilizou recursos autorizados, em cooperação com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, e que consta do PPA do MCT a previsão orçamentária destinados a viabilizar a sua implantação e funcionamento, por meio do código PPA 2007, nº 19-571.0461.100Q.

7.                       São essas, em síntese, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.

 

 

Respeitosamente,

Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão