SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM INTERMINISTERIAL Nº  238-A/MP/CCivil-PR

 

Brasília,  4  de outubro de 2007.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  

                         Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de projeto de lei que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

2.                        O projeto de criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, órgão que compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo, é da maior relevância para o desempenho de atividades voltadas (i) ao planejamento nacional de longo prazo; (ii) à discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (iii) a articulação com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e (iv) a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo na formulação de políticas públicas de longo prazo.

3.                        Também são competências da nova Secretaria a elaboração de projetos de natureza estratégica, a preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica e a gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo, em articulação com o Governo e a sociedade. Assim, para a estruturação da Secretaria propõe-se a criação dos seguintes cargos: dois DAS-6; dez DAS-5; vinte e um DAS-4; vinte e um DAS-3; dezesseis DAS-2 e nove DAS-1.

4.                        Ainda no que tange à Lei no 10.683, de 2003, propõe-se a modificação do dispositivo que estabelece as competências do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para incorporar referência à governança corporativa das empresas estatais federais.

5.                       A estimativa do impacto orçamentário para a criação dos cargos para o exercício de 2007 é de R$ 1.544.197,68 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), considerando-se os meses de outubro a dezembro, e para os anos subseqüentes é de R$ 6.176.790,71 (seis milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e noventa reais e setenta e um centavos) para cada exercício, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos.

6.                        Do ponto de vista orçamentário, a proposta está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, uma vez que os recursos para arcar com as despesas decorrentes do remanejamento dos cargos em comissão estão previstos em funcional programática específica no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

                       São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de projeto de lei.

 

Respeitosamente,
 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

     Dilma Rousseff
   Ministra de Estado Chefe da Casa Civil