SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

E.M.I Nº 016/MEC/MP

 

Brasília, 28 de março de 2007.

  

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que propõe a regulamentação do art. 60, III, e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público.

2.                O piso salarial do profissional do magistério da educação básica será importante garantia de remuneração digna do professor, tanto no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

3.               Nos termos do art. 41, parágrafo único da Medida Provisória no 339, de 28 de dezembro de 2006, foi previsto o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da edição da MP, para que o Poder Executivo regulamentasse o disposto na Emenda Constitucional no 53, que instituiu o Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), enviando ao Congresso Nacional projeto de lei fixando o piso salarial do profissional do magistério da educação básica.

4.                Trata-se de demanda histórica dos profissionais de educação, cuja garantia demonstrará concretamente a importância conferida pelo Governo ao tema da educação.

5.                O valor estipulado no projeto de lei corresponde à média mensal dos salários pagos aos profissionais da educação, segundo apuração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).

6.               Trata-se do resgate histórico dos termos do Pacto Nacional pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, firmado em 1994 pelos então Ministro da Educação Murílio Hingel, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), José Carlos de Almeida, Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Educação (CONSED), Marcos José de Castro Guerra, Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Maria Helena Guimarães Castro, Presidente do Forum de Conselhos Estaduais de Educação, Iara Silvia Lucas Wortmann, e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação, Horácio Francisco dos Reis Filho. O Pacto fixava em R$ 300,00, em valores de 1° de julho de 1994, o piso nacional salarial dos professores, valor que, atualizado, corresponde aos R$ 850,00 contidos na proposta.

7.               São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

 

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçmaento e Gestão