SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 001/MTE/MF/MP/MPS

 

Brasília, 15 de janeiro de 2007.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei, objetivando reajustar, a partir de 1º de abril de 2007, o valor do salário mínimo para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, bem como estabelecer a sua política de valorização para o período de 2008 a 2023.

2. O novo valor proposto para o salário mínimo, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), representa reajuste pela estimativa da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de maio de 2006 a março de 2007, acrescido do aumento real.

3. A elevação do valor desta remuneração beneficiará cerca de 26,5 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD-2005, recebiam até um salário mínimo mensalmente. A este contingente se somam ainda cerca de 16,4 milhões de pessoas que recebem o equivalente a até um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial da Previdência Social. Em suma, direta ou indiretamente, aproximadamente 42,9 milhões de pessoas poderão ter sua renda mensal majorada por efeito da elevação proposta para o salário mínimo.

4. O impacto orçamentário-financeiro total do aumento do salário mínimo em 2007 sobre as despesas da União foi estimado em R$ 5.927,4 milhões. A Lei Orçamentária Anual de 2007 aprovada em dezembro de 2006, já alocou o montante de recursos necessários ao atendimento da despesa adicional decorrente do novo salário mínimo proposto.

5. O valor para o novo salário submetido à consideração de Vossa Excelência, reproduz o esforço na busca da melhoria das condições de vida da população, por meio da elevação real e da preservação de seu poder de compra, assim como a promoção de sua gradual recomposição.

6. O novo valor proposto para o salário mínimo e as diretrizes para a sua política de valorização foram objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006. Refletem, desse modo, consenso resultante do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população e os efeitos dinamizadores da economia daí resultantes com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios pagos pela Previdência Social.

7. Quanto à política de valorização do salário mínimo, o Projeto prevê regras para o reajuste do salário mínimo para o período de 2008 a 2011, com reajustes anuais, em março de 2008, fevereiro de 2009, janeiro de 2010, janeiro de 2011, todos em percentual equivalente à variação acumulada em onze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido da taxa de crescimento real do PIB, apurada, respectivamente, em 2006, 2007, 2008 e 2009. Pretende-se, com isso, a gradual recomposição do valor real do salário mínimo no País, com a preservação automática do seu poder de compra, conforme determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

          8. Além disso, no intuito de conferir continuidade ao reajuste real anual do salário mínimo, o Projeto estabelece o compromisso de edição de leis que disponham sobre sua valorização até 2023, com regras de aumento real do salário mínimo para os períodos de 2015 a 2018 e 2019 a 2023 e a previsão de sucessivas revisões em 2011, 2015 e 2019.            

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

 Respeitosamente,

 

 Marco Antonio de Oliveira
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino
Nelson Machado
Ministro de Estado da Previdência Social
 
Guido Mantega,
Ministro de Estado da Fazenda
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão