SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00088/2006/MP/MEC

 Brasília, 8 de junho de 2006.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo  Projeto de Lei, por meio do qual  propomos  a criação de dois mil e trezentos cargos de Professor de 3o Grau,e de mil e setenta e cinco cargos técnico-administrativos de diversas  categorias funcionais, destinados ao atendimento das  necessidades decorrentes da   expansão do ensino superior, Consonância com  a política do Governo Federal. 

2.          O aumento no número de vagas no ensino superior tem como propósito  sua distribuição proporcional, objetivando aproximar as instituições federais de ensino dos grandes contingentes de jovens que, por suas condições econômico-sociais, se vêem impedidos de se deslocarem das localidades onde vivem para cursar o ensino superior.

3.          É necessário registrar as principais ações   e componentes dessa  política já adotadas ou em andamento que justificam a presente proposta, dentre as quais destacam-se:     a) criação e consolidação de universidades, de campi universitários e de unidades de ensino descentralizadas;  b) criação de oito universidades, sendo  sete por desmembramento ou transformação de instituições de ensino já existentes;  c) em processo de criação, duas outras  universidades;  e d) consolidação de duas universidades  implantadas anteriormente.

4.          Deve ser enfatizado que o conjunto de medidas efetivas que se pretende implantar com os mecanismos pretendidos com o projeto proposto  mudará, por certo, a geografia do ensino superior federal. Sua presença tornar-se-á  expressiva em todas as regiões do País, em dezenove estados da Federação e no Distrito Federal, pretendendo-se ainda estendê-la  a cerca de 60 municipalidades, hoje não atendidas pela rede federal  de ensino superior.

5.          Com relação ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, cumpre observar que a criação de cargos, pura e simplesmente, não gera aumento de despesa, que somente ocorrerá quando do provimento, o que não acontecerá imediatamente. Assim, quando os cargos criados tiverem seu provimento autorizado, o impacto orçamentário-financeiro no primeiro ano será da ordem de R$ 90,906 milhões, referente aos cargos de docentes, e de R$ 22,643 milhões, referente aos cargos técnico-administrativos. Nos anos subseqüentes, esses valores ascenderão a R$ 170,229 milhões e R$ 24,703 milhões, respectivamente, e o processo deverá respeitar a prévia existência de recursos orçamentários destinados a tal finalidade, de acordo com o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6.           Ao mesmo tempo, estamos propondo a extinção de 1.075 cargos técnico-administrativos que se encontram obsoletos no sistema federal de ensino superior.

7.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à deliberação de Vossa Excelência o Anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
 Orçamento e Gestão
Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação