SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 00088/2006/MP/MEC
Brasília, 8 de junho de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, por meio do qual propomos a criação de dois mil e trezentos cargos de Professor de 3o Grau,e de mil e setenta e cinco cargos técnico-administrativos de diversas categorias funcionais, destinados ao atendimento das necessidades decorrentes da expansão do ensino superior, Consonância com a política do Governo Federal.
2. O aumento no número de vagas no ensino superior tem como propósito sua distribuição proporcional, objetivando aproximar as instituições federais de ensino dos grandes contingentes de jovens que, por suas condições econômico-sociais, se vêem impedidos de se deslocarem das localidades onde vivem para cursar o ensino superior.
3. É necessário registrar as principais ações e componentes dessa política já adotadas ou em andamento que justificam a presente proposta, dentre as quais destacam-se: a) criação e consolidação de universidades, de campi universitários e de unidades de ensino descentralizadas; b) criação de oito universidades, sendo sete por desmembramento ou transformação de instituições de ensino já existentes; c) em processo de criação, duas outras universidades; e d) consolidação de duas universidades implantadas anteriormente.
4. Deve ser enfatizado que o conjunto de medidas efetivas que se pretende implantar com os mecanismos pretendidos com o projeto proposto mudará, por certo, a geografia do ensino superior federal. Sua presença tornar-se-á expressiva em todas as regiões do País, em dezenove estados da Federação e no Distrito Federal, pretendendo-se ainda estendê-la a cerca de 60 municipalidades, hoje não atendidas pela rede federal de ensino superior.
5. Com relação ao impacto
orçamentário-financeiro da proposta, cumpre observar que a criação de cargos,
pura e simplesmente, não gera aumento de despesa, que somente ocorrerá quando do
provimento, o que não acontecerá imediatamente. Assim, quando os cargos criados
tiverem seu provimento autorizado, o impacto orçamentário-financeiro no primeiro
ano será da ordem de R$ 90,906 milhões, referente aos cargos de docentes, e de
R$ 22,643 milhões, referente aos cargos técnico-administrativos. Nos anos
subseqüentes, esses valores ascenderão a R$ 170,229 milhões e R$ 24,703 milhões,
respectivamente, e o processo deverá respeitar a prévia existência de recursos
orçamentários destinados a tal finalidade, de acordo com o disposto nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
6. Ao mesmo tempo, estamos propondo a extinção de 1.075 cargos técnico-administrativos que se encontram obsoletos no sistema federal de ensino superior.
7. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à deliberação de Vossa Excelência o Anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo
Silva Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Fernando
Haddad Ministro de Estado da Educação |