SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI Nº 0046/MEC/MS/MP

 Brasília, 01 de novembro de 2006.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

          Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente".

          O valor da bolsa de Residência Médica, foi alterado pela última vez por meio do artigo 1º da Lei nº 10.405. Por essa mudança, a referida bolsa passou a corresponder a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento básico fixado para os cargos de nível superior posicionados no Padrão I da Classe A do anexo à Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001 - de R$ 782,26 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) -, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido de um adicional de 112,09% (cento e doze vírgula zero nove por cento), por regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

          Em razão do acima exposto, a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) iniciou um movimento pela correção desse valor em abril de 2005, encaminhando ao Ministério da Educação, por intermédio de ofício protocolado em setembro desse mesmo ano, uma minuta de anteprojeto de lei que majora a bolsa em 50% (cinqüenta por cento). Pleito de igual teor foi levado ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, por meio do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio de Janeiro e do Senhor Senador Marcelo Crivella.

          Ao ser apresentado pela ANMR para discussão em reunião Plenária da Comissão Nacional de Residência Médica, o Ministério da Saúde ressaltou ser necessária a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) em qualquer tentativa de entendimento que envolva o aumento do valor da bolsa, uma vez que parte dessas bolsas é financiada por Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

          Em 29 de junho de 2006, o Ministério da Educação apresentou ao Ministério da Saúde, ao CONASS e ao CONASEMS a proposta de reajuste do valor da bolsa, tomando-se por referência a inflação registrada no período do governo de Vossa Excelência, de aproximadamente 30% (trinta por cento).

          A partir da avaliação da proposta retromencionada, realizada em 3 de julho de 2006, o Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o CONASS e o CONASEMS reconheceram a necessidade de se promover a majoração da bolsa, em face das seguintes ponderações:

          a) o reajuste das bolsas de residência deveria estar atrelado ao reajuste dos médicos da rede e não necessariamente aos reajustes das bolsas de pós-graduação da CAPES; e

           b) o aumento desproporcional do valor da bolsa de residência em relação ao salário dos médicos da rede pode gerar uma distorção no sistema de saúde.

          Em decorrência desse citado entendimento, em 15 de agosto de 2006, em reunião realizada nas dependências do Ministério da Saúde, a SGTES/MS, a SESU/ME, a ANMR, o CONASS e o CONASEMS firmaram um Protocolo de Intenções prevendo o envio a Vossa Excelência de um projeto de lei que promove o aumento da bolsa de Residência Médica para R$ 1.916,45 (mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos).

          O impacto do aumento proposto para a pasta da Saúde é de R$ 49.483.251,22 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos), já contemplados na proposta orçamentária de 2007. Com efeito, a ação 10.128.1311.6149.0001 - Residência de Profissionais de Saúde conta com previsão orçamentária de R$ 31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil reais), e a ação 10.364.1311.8541.0001 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós Graduação Stricto e Lato-Sensu em Saúde, por sua vez, conta com previsão orçamentária de 108.900.000,00 (cento e oito milhões e novecentos mil reais).

          Já para a pasta da Educação, o impacto monta a R$ 27.314.499,93 (vinte e sete milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), a serem suportados pela ação 12.364.1073.4005 - Universidade do Século XXI - Funcionamento da Residência Médica, que conta com previsão orçamentária de R$ 116.723.062,00 (cento e dezesseis milhões, setecentos e vinte e três mil e sessenta e dois reais).

          Destarte, a presente proposta é perfeitamente compatível com a estrutura orçamentária dos Ministério da Saúde e da Educação.

          Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei.

 Respeitosamente,

 

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Ministro de Estado da Saúde
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão