SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I. 0029

Brasília, 29 de maio de  2006.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

             Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que cria as Escolas Técnicas Federais do Amapá, do Acre e do Mato Grosso do Sul, sediadas nas capitais dos respectivos estados; a Escola Técnica Federal de Canoas/RS, na região metropolitana de Porto Alegre; e as Escolas Agrotécnicas Federais de Brasília/DF, Marabá/PA, Nova Andradina/MS e São Raimundo das Mangabeiras/MA, bem como altera a denominação da Escola Técnica Federal de Porto Velho, criada nos termos da Lei n.º 8.670, de 30 de junho de 1993, além de promover a constituição dos quadros efetivos e de cargos em comissão necessários ao funcionamento das instituições ora mencionadas.

             A apresentação da proposta em comento encontra-se alinhada à preocupação deste governo em resgatar o protagonismo da União Federal no que concerne à expansão da oferta de educação profissional pública e gratuita. Essa posição de protagonista estava, até bem pouco tempo atrás, inviabilizada por força da redação do art. 3º da Lei n.º 8.948, de 1994, cujo texto então vigente exprimia uma explícita vedação à União Federal de promover a criação de novas unidades de ensino técnico e/ou agrotécnico, a não ser mediante o estabelecimento de parcerias com Estados, Municípios, Distrito Federal, organizações do setor produtivo ou organizações não governamentais, que seriam responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino. Tal conformação somente veio a ser modificada com a sanção da Lei n.º 11.195, de 18 de novembro de 2005, após dezoito meses de tramitação no Congresso Nacional.

            Já na exposição de motivos que acompanhava o projeto de lei que deu origem à Lei n.º 11.195, chamávamos a atenção à problemática das Unidades da Federação que não contam com instituições federais de educação profissional e tecnológica, seja de ensino técnico-industrial seja de ensino agrotécnico, situação ainda hoje verificada nos estados do Acre, do Amapá, do Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Em absoluto contraste, em outras 19 Unidades da Federação, as primeiras escolas de formação profissional estão prestes a completar 100 anos de existência, atuando há mais tempo que as próprias Universidades Federais.

            Convém destacar que foi justamente a obrigatoriedade de estabelecimento de parcerias para a implantação de unidades de ensino técnico - marca central do modelo anterior - a principal razão que impediu o Governo Federal de dispor as condições necessárias para que estados reconhecidamente menos desenvolvidos em termos industriais - caso típico de Acre e Amapá, por exemplo - pudessem se unir as demais 23 UF que já contam com os relevantes serviços prestados pelos Centros Federais de Educação Tecnológica, pelas Escolas Agrotécnicas Federais e pelas Escolas Técnicas Federais, algumas dessas instituições atuando desde 1909 na formação profissional em todos os níveis de ensino, no aprimoramento tecnológico dos processos de produção e no fortalecimento das estratégias de impulso ao desenvolvimento local e regional. Analogamente, algumas regiões mais interioranas permanecem carentes de investimentos públicos em educação profissional, em cuja situação se encontram o sudeste do Pará, o sul do Maranhão e o leste do Mato Grosso do Sul.

            A proposta de criação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA ancora-se na necessidade de oferecimento de formação profissional para a região que possui a maior concentração de assentamentos rurais em todo o país. A região, marcada nos noticiários pelos conflitos e mortes no campo, possui, em contrapartida, uma forte característica de coesão entre os movimentos sociais rurais e as instituições federais que atuam na implementação de uma agricultura familiar sustentável e tipicamente amazônica. A criação da primeira Escola Agrotécnica Federal de pedagogia da alternância para formação de jovens agricultores(as) assentados(as) na Amazônia é, indubitavelmente, um dos grandes desafios deste Governo.

            No caso da Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, a região a ser considerada abrange todo o sul do estado do Maranhão, privilegiada em termos de condições climáticas, propulsoras da atividade agrícola na região, mas notoriamente atrasada em termos de indicadores educacionais. Propõe-se uma ação formadora com ênfase na elevação de escolaridade, particularmente no que diz respeito ao ensino médio profissionalizante, haja vista que, nessa área de atuação, a instituição mais próxima está localizada a 450 Km de São Raimundo das Mangabeiras/MA.

            No Mato Grosso do Sul, a população da Região do Vale do Invinhema já deveria estar usufruindo os serviços da Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina desde o ano de 1992, época em que as obras deveriam ter sido concluídas. Hoje, a referida unidade permanece como obra inacabada, tendo em torno de 8.000 m² de edificações já concluídas e pouco mais de 6.000 m² de obras a serem complementadas. Os órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União têm se posicionado recorrentemente no sentido de que cabe à União oferecer solução definitiva para o caso da EAF de Nova Andradina, evitando que todo o investimento de recursos públicos já realizado venha a se perder pela deterioração da obra apenas parcialmente realizada.

            Em Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, concentra-se a principal atividade industrial da capital gaúcha. Uma vez implantadas as Escolas Técnicas Federais do Acre, em Rio Branco; do Amapá, em Macapá; do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande; e de Rondônia, em Porto Velho, o Rio Grande do Sul passaria a ser o único estado brasileiro desprovido de uma Escola Técnica Federal em sua capital, situação que propomos seja resolvida pela implantação da Escola Técnica Federal de Canoas, à medida que a posição de destaque desse município na atividade industrial gaúcha e a sua localização geográfica na região da Grande Porto Alegre justificam a escolha como conciliadora de dois critérios fundamentais: sintonia com os arranjos produtivos locais e capacidade de atendimento às regiões com a maior concentração populacional.

            Essas considerações, Sr. Presidente, objetivam demonstrar que a presente proposta, se aceita por Vossa Excelência e levada a cabo pelos parlamentares, cuidaria de oferecer ao país uma distribuição geográfica adequada das instituições federais de educação profissional e tecnológica, na qual todas as 27 Unidades da Federação contariam com pelo menos uma unidade de ensino técnico ou agrotécnico, ao mesmo tempo que todas as suas capitais estariam sendo atendidas por, pelo menos, uma Escola Técnica Federal ou Escola Agrotécnica Federal.

            Para a implantação das nove unidades mencionadas no presente Projeto de Lei serão necessários recursos da ordem de R$ 23,8 milhões para os investimentos em infra-estrutura e aquisição de mobiliários e equipamentos para laboratórios.

            Em relação aos quadros de pessoal, projeta-se uma composição padrão de 50 docentes, 40 técnicos-administrativos em educação de nível intermediário e 25 de nível superior. O quadro de funções comissionadas para as autarquias congrega, por escola, 1 cargo de direção - código CD-2, 3 cargos de direção - código CD-3, 6 cargos de direção - código CD-4, cinco funções gratificadas - código FG-1 e 10 funções gratificadas - código FG-2.

            Em números totais, a proposta em questão implica na criação de 450 cargos de professor de 1º e 2º graus; 360 cargos de técnico-administrativo em educação de nível intermediário (nível D), 225 cargos de técnico-administrativo em educação de nível superior (nível E), 9 cargos de direção CD-2, 27 cargos de direção CD-3, 54 cargos de direção CD-4, 45 funções gratificadas FG-1 e 90 funções gratificadas FG-2.

            No cenário de provimento integral dos cargos ora referidos - o que certamente seria realizado apenas a partir de 2008 para todas as instituições, à exceção da EAF de Nova Andradina/MS, a repercussão financeira com gastos de pessoal seria da ordem de R$ 27,1 milhões, já projetados para a anualização da despesa.

            Por fim, defendemos que todos os cargos a que se refere esta proposta sejam criados na estrutura do Quadro Permanente do Ministério da Educação, a quem competirá regular a sua redistribuição às novas unidades, à medida que esteja assegurada a existência de instalações físicas adequadas e de recursos financeiros destinados ao respectivo funcionamento.

 Respeitosamente,

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão