SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I Nº 026 /2006/MEC/MP

 Brasília, 22 de maio de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.           Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, entidade vinculada ao Ministério da Educação, que terá sede na Cidade de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

2.          A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia são objetivos centrais do Governo Federal e foco do debate sobre a reforma universitária. A criação da UNIPAMPA é uma clara demonstração de compromisso com o desenvolvimento da Metade Sul do Rio Grande do Sul, região que abrange 103 (cento e três) municípios, correspondendo a uma área de 153.879 km² e a uma população de aproximadamente 2,6 milhões de habitantes.

3.          Grande parte dos municípios que compõem a Metade Sul do Rio Grande do Sul situam-se na fronteira com a região do MERCOSUL, o que lhe confere características econômicas, sociais, políticas e culturais que exigem atenção especial, do ponto de vista científico e acadêmico, considerando-se que os espaços fronteiriços são áreas privilegiadas para estudos sistematizados que contemplem a característica de integração internacional. A expansão do ensino universitário público na Região Metade Sul do Rio Grande do Sul contribuirá para a reversão do processo de estagnação econômica regional, gerando um novo dinamismo nos setores agropecuário e agroindustrial, voltados para os mercados nacional e internacional, especialmente no âmbito do MERCOSUL.

4.          A UNIPAMPA contará com a instalação inicial de campi nos municípios de Bagé, Jaguarão, São Gabriel, Santana do Livramento, Uruguaiana, Alegrete, São Borja, Itaqui, Caçapava do Sul e Dom Pedrito. Serão oferecidos, no primeiro ano, quatorze cursos de graduação em diferentes áreas, quais sejam:

a) Ciências Agrárias: Agronomia e Zootecnia;

b) Ciências Exatas: Ciência da Computação, Engenharia de Produção e Matemática (licenciatura e bacharelado);

c) Ciências Sociais Aplicadas: Economia, Administração e Cooperativismo;

d) Educação, Letras e Ciências Humanas: Pedagogia, Licenciatura em Ciências, Letras, História e Geografia;

e) Ciências da Saúde:  Enfermagem.

5.          Para dar início imediato à expansão da educação superior pública na região, serão implantados campi da Universidade Federal de Pelotas e da Universidade Federal de Santa Maria nas cidades da Metade Sul, iniciando as suas atividades em 2006. Posteriormente, as instalações e pessoal desses campi serão transferidos para a UNIPAMPA.

6.          Com a implantação total da UNIPAMPA, serão criados vinte e seis novos cursos de Graduação, que atenderão a 10.000 alunos. O quadro de pessoal previsto para a Universidade compõe-se de 400 cargos de docentes, 200 cargos de técnicos administrativos de nível superior e 200 cargos de técnicos administrativos de nível intermediário, além daqueles que serão redistribuídos das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria.

7.          A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais e estaduais. Deverão ser criados os Cargos de Direção e Funções Gratificadas necessários para compor o quadro de pessoal, quais sejam: um CD-1; um CD-2; dez CD-3; catorze CD-4; trinta e oito FG-1; vinte e dois FG-2; quinze FG-3; dezenove FG-4 e vinte e seis FG-5.

8.          A repercussão financeira anual, quando da plena implantação da Universidade, referente a pessoal e custeio, está estimada em R$ 75.035.243,27 (setenta e cinco milhões, trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos). Durante a fase de implantação, que terá a duração de cinco anos, o valor estimado para o primeiro ano é de R$ 51.253.715,24 (cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos); para o segundo ano, R$ 63.827.574,73 (sessenta e três milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos); para o terceiro ano, R$ 64.210.657,53 (sessenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos); para o quarto ano, R$ 64.612.894,48 (sessenta e quatro milhões seiscentos e doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) e para o quinto ano, R$ 75.035.243,27 (setenta e cinco milhões, trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

9.          Com relação ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, salientamos que a criação de cargos, pura e simplesmente, não gera aumento de despesa, mas apenas seu provimento, que não acontecerá imediatamente. Assim, quando os cargos criados tiverem seu provimento autorizado, o impacto orçamentário-financeiro será da ordem de R$ 21,253 milhões no primeiro ano e R$ 68,038 milhões nos dois exercícios subseqüentes e o processo deverá respeitar a prévia existência de recursos orçamentários destinados a tal finalidade, de acordo com o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

10.          Acreditamos que a criação da UNIPAMPA trará grandes benefícios para a Região da Metade Sul do Rio Grande do Sul. Além de ampliar a oferta de ensino superior, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar de aproximadamente dois milhões e seiscentos mil habitantes da região, além dos interessados vindos de outras regiões do Estado do Rio Grande do Sul e do País.

11.           Ao mesmo tempo estamos propondo a extinção de 400 cargos de técnico-administrativos que se encontram obsoletos no sistema federal de ensino superior, devido serem funções de auxiliares não mais autorizadas para provimento.

12.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à deliberação de Vossa  Excelência o anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão