SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial no 257/2006/MD/MP
Brasília, 24 de maio de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dá nova redação à alínea “o” do inciso VII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que “dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências”.
2. A medida tem o propósito de atualizar as competências do Ministério da Defesa, no que se refere aos produtos de defesa
3. Quando da edição da Lei em comento, não se levou em consideração o surgimento de novas tecnologias de defesa, mantendo-se as competências do Ministério da Defesa com a utilização de termos usados há décadas e que já não refletem o real conceito de produtos de defesa. O termo técnico “material bélico”, constante da Lei, de ser, então, substituído pelo termo mundialmente consagrado “produto de defesa”.
4. Considerando a necessidade premente de efetuar rigoroso controle dos novos produtos, normalmente de alto valor agregado e de interesse sensível, a redação do diploma legal tornou-se desatualizada. No setor da defesa, o aumento da complexidade dos materiais e dos processos associados demanda, no caso de mobilização do País, necessidades de manter competências, conhecimentos e infra-estrutura capazes de responder, com oportunidade, às ameaças reais do mundo contemporâneo. Tudo isso impõe a atualização das competências do Ministério da Defesa, com vistas a adequar-se à nova realidade.
5. Há que considerar, ainda, a edição da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, bem como o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que a regulamenta, onde ficou definida a competência do Ministério da Defesa para elaborar as diretrizes de exportação de produtos de defesa.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Waldir Pires |
Paulo Bernardo Silva |