SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 113/2006 - MF/MEC
Brasília, 11 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que efetua alterações na
legislação tributária federal estabelecendo incentivos fiscais para empresas que
investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação
tecnológica quando executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a
que se refere o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004.
2. O Projeto, alterando dispositivos da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para nela incluir novos § 11 ao
art. 17 e art. 19-A, estabelece que as pessoas jurídicas poderão excluir do
lucro líquido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no mínimo a metade e no máximo
duas vezes e meia o valor dos dispêndios
efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação
tecnológica, quando executados por ICT.
3. O Projeto de Lei prevê que a participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e o valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo a ICT a parte remanescente, distribuindo o resultado da pesquisa proporcionalmente ao benefício fiscal usufruído pela empresa.
4. Este Projeto de Lei está em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois estabelece alternativa de
investimento àquele previsto na Lei nº 11.196, de 2005. Desta forma, a
opção por este modelo de incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico não
gerará renúncia fiscal adicional àquela prevista na referida Lei.
5. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Guido Mantega |
Fernando Haddad |