SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 00026-2005/MP/MMA
Brasília, 02 de fevereiro de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB, e dá outras providências.”
2. A proposta tem por objetivos dar cumprimento ao acordo firmado pelo Governo Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e Ministério do Meio Ambiente - MMA - e a entidade representativa dos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do MMA e do IBAMA - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF -, no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente, com vistas à concessão de reajuste remuneratório aos mencionados servidores.
3. Importante ressaltar que o formato escolhido em relação aos servidores do MMA e do IBAMA, de atribuição de duas gratificações de desempenho - Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB -, de igual valor, extensivas às aposentadorias e pensões, sendo a primeira destinada à Carreira de Especialista em Meio Ambiente e a segunda, aos servidores dos Quadros de Pessoal do MMA e do IBAMA integrantes do PCC ou planos correlatos, não organizados em carreira, está em consonância com as diretrizes de Governo de promover uma política de revitalização de remunerações.
4.
As gratificações propostas, a semelhança do que ocorre com outras já
existentes no âmbito da Administração Pública Federal compõem-se de uma
parte individual e outra institucional e serão
implantadas gradativamente, sendo os efeitos financeiros da primeira parcela
vigentes de 1º de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005
e os da segunda a partir de 1º de janeiro de 2006.
5. A medida proposta alcança em seus efeitos 10.101 servidores do MMA e do IBAMA.
6. Quanto ao
disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado
plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2005, da ordem de R$
59,77 milhões, foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2005 - LOA 2005,
em funcional específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7. Nos exercícios de 2006 e 2007, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional de R$ 116,94 milhões em cada exercício, reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
8. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
Nelson Machado |
Marina Silva |