SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Interministerial nº 00026-2005/MP/MMA

Brasília, 02 de fevereiro de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB, e dá outras providências.”

2.          A proposta tem por objetivos dar cumprimento ao acordo firmado pelo Governo Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e Ministério do Meio Ambiente - MMA - e a entidade representativa dos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do MMA e do IBAMA - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF -, no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente, com vistas à concessão de reajuste remuneratório aos mencionados servidores. 

3.          Importante ressaltar que o formato escolhido em relação aos servidores do MMA e do IBAMA, de atribuição de duas gratificações de desempenho - Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB -, de igual valor, extensivas às aposentadorias e pensões, sendo a primeira destinada à Carreira de Especialista em Meio Ambiente e a segunda, aos servidores dos Quadros de Pessoal do MMA e do IBAMA integrantes do PCC ou planos correlatos, não organizados em carreira, está em consonância com as diretrizes de Governo de promover uma política de revitalização de remunerações.

4.          As gratificações propostas, a semelhança do que ocorre com outras já existentes no âmbito da Administração Pública Federal compõem-se de uma parte individual e outra institucional e  serão implantadas gradativamente, sendo os efeitos financeiros da primeira parcela vigentes de 1º de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005  e os da segunda a partir de 1º de janeiro de 2006.

5.          A medida proposta alcança em seus efeitos 10.101 servidores do MMA e do IBAMA.

6.          Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2005, da ordem de R$ 59,77 milhões, foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2005 - LOA 2005, em funcional específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

7.          Nos exercícios de 2006 e 2007, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional de R$ 116,94 milhões em cada exercício, reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

8.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.

Respeitosamente,

 

Nelson Machado
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino

Marina Silva
Ministra de Estado do Meio Ambiente