SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

E.M. Interministerial nº 082

Brasília, 01 de dezembro de 2004.

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que autoriza a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, a partir do desmembramento da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS.

2.          A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia são objetivos centrais do Governo Federal e foco do debate sobre a reforma universitária. O desmembramento da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, com a criação de uma universidade pública numa região onde as instituições de ensino superior não conseguem atender à demanda, é uma clara demonstração de compromisso com o desenvolvimento da Região da Grande Dourados, que abrange 37 (trinta e sete) municípios, correspondendo a 15,6% do território estadual e a 41,52% da população de Mato Grosso do Sul. A cidade de Dourados e seu entorno têm a sua economia assentada numa malha rodoviária bem estruturada, e caracterizada pela alta produtividade agropecuária e agroindustrial. A expansão do ensino universitário público em Dourados desempenhará a função, no contexto regional, de um verdadeiro laboratório difusor de experiências de alta produtividade no País nos setores agropecuários e agroindustriais, voltados para os mercados nacionais e internacionais.

3.          Um outro aspecto singular da Região da Grande Dourados consiste no fato de grande parte dos municípios que a compõem estarem situados na fronteira com a República do Paraguai, o que lhe confere características econômicas, sociais, políticas e culturais que exigem atenção especial do ponto de vista científico e acadêmico, considerando-se que os espaços fronteiriços são áreas privilegiadas para estudos sistematizados que contemplem a diversidade cultural. Há que se registrar, ainda, a presença da população indígena Guarani (Kaiowá/Ñandeva), que constitui a maior população indígena do Estado, com aproximadamente 25 mil indivíduos,  e representa, historicamente, importante papel na construção da identidade socioeconômica e cultural da Região.

4.          O campus de Dourados da UFMS começou a funcionar em 1971, inicialmente com dimensões bastante modestas, passando a apresentar um elevado índice de crescimento, sobretudo nas décadas de 1980 e 1990. O Curso de Medicina da UFMS, em Dourados, foi implantado a partir de 2000, contando com a ativação da antiga Santa Casa de Dourados e sua incorporação à UFMS, de modo que se desenvolvessem plenamente as atividades práticas de formação de seus alunos. Quando implantado definitivamente e administrado pela Universidade, o Hospital Universitário permitirá o atendimento não só dos alunos da UFGD, como também da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

5.          Atualmente, o Campus de Dourados da UFMS oferece doze cursos de Graduação, seis cursos de Especialização, quatro de Mestrado e um de Doutorado, e conta com  125 docentes, 100 dos quais pertencentes ao quadro da carreira da UFMS.

6.          Com a implantação da UFGD serão criados vinte e seis novos cursos de Graduação, um de Especialização, três de Mestrado e três de Doutorado, que atenderão a 2.000 alunos, além de concretizar a implantação do Hospital Universitário. O quadro de pessoal previsto para a Universidade compõe-se de 480 cargos de docentes, 96 cargos de médicos, 279 cargos de funcionários administrativos de nível superior e 608 cargos de funcionários administrativos de nível médio.

7.          A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais e estaduais. Deverão ser criados os Cargos de Direção e Funções Gratificadas necessários para compor o quadro de pessoal, quais sejam: um CD-1; cinco CD-2; quatorze CD-3; vinte e cinco CD-4; setenta FG-1;  sessenta e cinco FG-4; três FG-5 e quarenta e oito FG-7.

8.          A repercussão financeira anual, quando da plena implantação da Universidade, referente a pessoal e custeio, está estimada na ordem de R$ 48.027.993,46 (quarenta e oito milhões, vinte e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos). Durante a fase de implantação, que terá a duração de quatro anos, o valor estimado para o primeiro ano é da ordem de R$ 21.606.998,37 (vinte e um milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos); para o segundo ano é de R$ 29.013.996,73 (vinte e nove milhões, treze mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos); para o terceiro ano é de R$ 41.020.995,10 (quarenta e um milhões, vinte mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos); e para o quarto ano é de R$ 53.027.993,46 (cinqüenta e três milhões, vinte e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos).

9.                Acreditamos, Senhor Presidente, que a criação da UFGD trará grandes benefícios para a Região da Grande Dourados. Ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem estar de aproximadamente 800.000 habitantes da região, além dos interessados vindos de outras regiões do Estado do Mato Grosso do Sul e do País.

 

 Respeitosamente,

 

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Educação

Nelson Machado
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino