SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

E.M. Interministerial nº 062

Brasília, 21 de setembro de 2004.

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR em Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

2.          O CEFET-PR foi criado como autarquia em regime especial nos termos da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, mediante a transformação da Escola Técnica Federal do Paraná, sendo um dos três primeiros Centros a serem implantados. O modelo de gestão aplicado transformou-o em centro de excelência no âmbito da educação tecnológica.

3.          A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, introduziu o conceito de universidade especializada, conforme parágrafo único do art. 52. O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, em seu art. 8º, condiciona a criação de tal espécie de instituições de ensino superior à comprovação da existência de atividades de ensino e pesquisa, tanto em áreas básicas como nas áreas aplicadas. O CEFET-PR, por sua vocação, por sua história, pelas suas características e pelo nível de excelência, reúne amplas condições para tornar-se uma Universidade Especializada na Área Tecnológica e julgamos ser este o momento adequado para pleitear o seu credenciamento como tal, sugerida como Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

4.          O CEFET-PR mantém as características básicas preconizadas pela Lei nº 6.545, de 1978 que o criou, juntamente com os CEFETs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, e que enfatizou o conceito de Educação Tecnológica como inovação a ser introduzida nesse novo tipo de instituição de ensino, permeando todos os níveis de ensino e cursos a serem por ele oferecidos, proporcionando a integração vertical entre eles, bem como induzindo a realização de atividades de pesquisa aplicada e extensão, em seu âmbito, em íntimo contato com o setor produtivo e outras entidades, com vistas ao seu desenvolvimento tecnológico, notadamente, de abrangência local e regional.

5.          No decorrer de duas décadas e meia, o CEFET-PR destacou-se dos demais CEFETs que se originaram da transformação de Escolas Técnicas Federais, particularmente pelo notável incremento ocorrido em suas atividades de ensino em nível de pós-graduação e nas atividades de pesquisa aplicada e extensão no campo tecnológico. Esta é fundamentalmente a característica que passou a diferenciá-lo, aproximando-o do modelo de Universidade Especializada introduzido pela Lei de Diretrizes e Bases em seu art. 52, e descrito no § 2º do art. 8º do Decreto nº 3.860, de 2001.

6.          Hoje, o CEFET-PR conta com cerca de 12.500 alunos regulares, 1.300 docentes, 560 técnicos administrativos, distribuídos em sete unidades no Estado do Paraná (Curitiba, Ponta Grossa, Campo Mourão, Medianeira, Pato Branco, Cornélio Procópio e Dois Vizinhos), oferecendo cursos nos vários níveis da educação tecnológica, incluindo cursos de pós-graduação de lato sensu e stricto sensu.

7.          Essa expansão deve ser creditada ao esforço da Instituição na capacitação de seus recursos humanos, contando hoje com mais de 150 doutores, 500 mestres e 700 especialistas dentre os membros de seu corpo docente. Acrescente-se que, atualmente, mais de 130 docentes encontram-se em programas de doutorado e 100 em programas de mestrado. Ao lado da progressiva capacitação de seus recursos humanos, o CEFET-PR buscou também ampliar e consolidar sua infra-estrutura de equipamentos, o que lhe permitiu gerar significativos benefícios à comunidade em que está inserido.

8.          A competência adquirida pelo CEFET-PR posiciona a Instituição na vanguarda da educação tecnológica do país, com atuação desde o nível básico ao nível da pós-graduação stricto sensu. O CEFET-PR, por desenvolver predominantemente o ensino em nível superior, a pesquisa aplicada e extensão, se assemelha às melhores Universidades Especializadas do exterior que atuam no âmbito da educação tecnológica, tais como as Universidades de Ciências Aplicadas da Alemanha e as Universidades de Tecnologia da França. A transformação em Universidade Tecnológica aumentará sua autonomia, permitindo seu enquadramento como instituição de ensino superior, melhor acesso junto aos órgãos de fomento à pesquisa e maior autonomia pedagógica, especialmente em relação ao registro de diplomas dos cursos superiores.

Essa transformação permitirá expandir sua atuação e melhorar sua capacidade de responder adequadamente às solicitações advindas no curto e médio prazos de uma sociedade em rápida evolução, pelos seguintes fatores principais:

a)          aceleradas transformações tecnológicas, provocando grande mutação no mundo produtivo, fortemente impactado pelos processos de globalização da economia, principalmente quando se consideram setores tradicionalmente atendidos por profissionais formados no CEFET-PR, nas áreas de eletrônica, eletrotécnica, telecomunicações, construção civil, informática, mecânica, desenho industrial, alimentos, ambiental, química industrial, radiologia, entre outras;

b)          o esforço nacional dirigido ao aprimoramento do ensino fundamental e do ensino médio, aliado à premente necessidade de ampliar o percentual da população com formação de nível superior, vem resultando em uma considerável redução dos níveis de repetência e de evasão escolar e em uma rápida ampliação do número de candidatos aos cursos superiores, o que tem demandado a expansão de vagas em instituições públicas;

c)          uma longa tradição de parceria tecnológica entre o CEFET-PR e diversas empresas e entidades públicas e privadas, traduzida principalmente no desenvolvimento de cursos, consultorias e projetos de pesquisa cooperativa; e

d)          o envolvimento e participação do CEFET-PR em inúmeros projetos de desenvolvimento local e regional baseados em ciência e tecnologia, bem como em conselhos deliberativos, com grande repercussão nas comunidades estadual e nacional e que contam com forte apoio político e empresarial.

9.          Pela descrição dessa realidade entendemos chegado o momento de propor a transformação do CEFET-PR, incluindo suas Unidades Descentralizadas, em Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A resposta a todos esses desafios só pode provir de plena autonomia, ampliando a capacidade de inovação e flexibilização que permita a rápida adaptação de cursos e programas de pesquisa aplicada e extensão às novas demandas do mundo produtivo e da sociedade.

10.        Do ponto de vista orçamentário, a proposta está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, uma vez que os recursos para arcar com as despesas decorrentes do remanejamento dos cargos em comissão já estão previstos em funcional programática específica no âmbito do CEFET/PR.

11.       A transformação do CEFET-PR em Universidade Tecnológica Federal do Paraná acarretará acréscimo de R$ 31.067,92 (trinta e um mil, sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), para o exercício corrente e R$ 95.643,28 (noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para os exercícios de 2005 e 2006, em função da criação de um cargo de direção, CD-1, e constituirá um reconhecimento da excelência de suas atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão, no campo específico do desenvolvimento tecnológico.

 Respeitosamente,

 

Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Educação

Guido Mantega
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão