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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. Interministerial nº
062
Brasília, 21 de setembro de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR
em Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.
2.
O CEFET-PR foi criado como autarquia em regime especial nos termos da Lei
nº 6.545, de 30 de junho de 1978, mediante a transformação da Escola Técnica
Federal do Paraná, sendo um dos três primeiros Centros a serem implantados. O
modelo de gestão aplicado transformou-o em centro de excelência no âmbito da
educação tecnológica.
3.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, introduziu o conceito
de universidade especializada, conforme parágrafo único do art. 52. O Decreto
nº 3.860, de 9 de julho de 2001, em seu art. 8º, condiciona a
criação de tal espécie de instituições de ensino superior à comprovação
da existência de atividades de ensino e pesquisa, tanto em áreas básicas como
nas áreas aplicadas. O CEFET-PR, por sua vocação, por sua história, pelas
suas características e pelo nível de excelência, reúne amplas condições
para tornar-se uma Universidade Especializada na Área Tecnológica e julgamos
ser este o momento adequado para pleitear o seu credenciamento como tal,
sugerida como Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
4.
O CEFET-PR mantém as características básicas preconizadas pela Lei nº
6.545, de 1978 que o criou, juntamente com os CEFETs do Rio de Janeiro e de
Minas Gerais, e que enfatizou o conceito de Educação Tecnológica como inovação
a ser introduzida nesse novo tipo de instituição de ensino, permeando todos os
níveis de ensino e cursos a serem por ele oferecidos, proporcionando a integração
vertical entre eles, bem como induzindo a realização de atividades de pesquisa
aplicada e extensão, em seu âmbito, em íntimo contato com o setor produtivo e
outras entidades, com vistas ao seu desenvolvimento tecnológico, notadamente,
de abrangência local e regional.
5.
No decorrer de duas décadas e meia, o CEFET-PR destacou-se dos demais
CEFETs que se originaram da transformação de Escolas Técnicas Federais,
particularmente pelo notável incremento ocorrido em suas atividades de ensino
em nível de pós-graduação e nas atividades de pesquisa aplicada e extensão
no campo tecnológico. Esta é fundamentalmente a característica que passou a
diferenciá-lo, aproximando-o do modelo de Universidade Especializada
introduzido pela Lei de Diretrizes e Bases em seu art. 52, e descrito no § 2º
do art. 8º do Decreto nº 3.860, de 2001.
6.
Hoje, o CEFET-PR conta com cerca de 12.500 alunos regulares, 1.300
docentes, 560 técnicos administrativos, distribuídos em sete unidades no
Estado do Paraná (Curitiba, Ponta Grossa, Campo Mourão, Medianeira, Pato
Branco, Cornélio Procópio e Dois Vizinhos), oferecendo cursos nos vários níveis
da educação tecnológica, incluindo cursos de pós-graduação de lato sensu e
stricto sensu.
7.
Essa expansão deve ser creditada ao esforço da Instituição na
capacitação de seus recursos humanos, contando hoje com mais de 150 doutores,
500 mestres e 700 especialistas dentre os membros de seu corpo docente.
Acrescente-se que, atualmente, mais de 130 docentes encontram-se em programas de
doutorado e 100 em programas de mestrado. Ao lado da progressiva capacitação
de seus recursos humanos, o CEFET-PR buscou também ampliar e consolidar sua
infra-estrutura de equipamentos, o que lhe permitiu gerar significativos benefícios
à comunidade em que está inserido.
8.
A competência adquirida pelo CEFET-PR posiciona a Instituição na
vanguarda da educação tecnológica do país, com atuação desde o nível básico
ao nível da pós-graduação stricto sensu. O CEFET-PR, por desenvolver
predominantemente o ensino em nível superior, a pesquisa aplicada e extensão,
se assemelha às melhores Universidades Especializadas do exterior que atuam no
âmbito da educação tecnológica, tais como as Universidades de Ciências
Aplicadas da Alemanha e as Universidades de Tecnologia da França. A transformação
em Universidade Tecnológica aumentará sua autonomia, permitindo seu
enquadramento como instituição de ensino superior, melhor acesso junto aos órgãos
de fomento à pesquisa e maior autonomia pedagógica, especialmente em relação
ao registro de diplomas dos cursos superiores.
Essa transformação permitirá expandir sua atuação e melhorar sua capacidade
de responder adequadamente às solicitações advindas no curto e médio prazos
de uma sociedade em rápida evolução, pelos seguintes fatores principais:
a)
aceleradas transformações tecnológicas, provocando grande mutação no
mundo produtivo, fortemente impactado pelos processos de globalização da
economia, principalmente quando se consideram setores tradicionalmente atendidos
por profissionais formados no CEFET-PR, nas áreas de eletrônica, eletrotécnica,
telecomunicações, construção civil, informática, mecânica, desenho
industrial, alimentos, ambiental, química industrial, radiologia, entre outras;
b)
o esforço nacional dirigido ao aprimoramento do ensino fundamental e do
ensino médio, aliado à premente necessidade de ampliar o percentual da população
com formação de nível superior, vem resultando em uma considerável redução
dos níveis de repetência e de evasão escolar e em uma rápida ampliação do
número de candidatos aos cursos superiores, o que tem demandado a expansão de
vagas em instituições públicas;
c)
uma longa tradição de parceria tecnológica entre o CEFET-PR e diversas
empresas e entidades públicas e privadas, traduzida principalmente no
desenvolvimento de cursos, consultorias e projetos de pesquisa cooperativa; e
d)
o envolvimento e participação do CEFET-PR em inúmeros projetos de
desenvolvimento local e regional baseados em ciência e tecnologia, bem como em
conselhos deliberativos, com grande repercussão nas comunidades estadual e
nacional e que contam com forte apoio político e empresarial.
9.
Pela descrição dessa realidade entendemos chegado o momento de propor a
transformação do CEFET-PR, incluindo suas Unidades Descentralizadas, em
Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A resposta a todos esses desafios
só pode provir de plena autonomia, ampliando a capacidade de inovação e
flexibilização que permita a rápida adaptação de cursos e programas de
pesquisa aplicada e extensão às novas demandas do mundo produtivo e da
sociedade.
10. Do
ponto de vista orçamentário, a proposta está em conformidade com a Lei Orçamentária
Anual, uma vez que os recursos para arcar com as despesas decorrentes do
remanejamento dos cargos em comissão já estão previstos em funcional programática
específica no âmbito do CEFET/PR.
11. A
transformação do CEFET-PR em Universidade Tecnológica Federal do Paraná
acarretará acréscimo de R$ 31.067,92 (trinta e um mil, sessenta e sete reais e
noventa e dois centavos), para o exercício corrente e R$ 95.643,28 (noventa e
cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para os
exercícios de 2005 e 2006, em função da criação de um cargo de direção,
CD-1, e constituirá um reconhecimento da excelência de suas atividades de
ensino, pesquisa aplicada e extensão, no campo específico do desenvolvimento
tecnológico.
Respeitosamente,
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Tarso Fernando Herz Genro |
Guido Mantega |