SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial no  45 /MP/MF/MJ/AGU

Brasília, 19 de março de 2004.

                         Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2229-43 de 6 de setembro de 2001.

                        A  presente proposta visa à melhoria de remuneração  de servidores que integram o grupo de execução de importantes atividades jurídicas do Poder Executivo, atuando em serviços de relevante interesse para a Administração Pública Federal, pela natureza, grau de responsabilidade e complexidade de seus encargos legais, com destaque para a representação judicial e extrajudicial da União, o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, a defesa judicial das medidas de natureza fiscal, a cobrança da dívida ativa da União e das contribuições previdenciárias, a representação da Fazenda Nacional nas assembléias de acionistas de empresas estatais e o controle da legalidade dos contratos de natureza imobiliária, fiscal e financeira, entre os relativos à dívida externa brasileira.

                       Para atingir este objetivo, o que se propõe é a reestruturação da tabela salarial, abrangendo o aumento do vencimento básico das carreiras da área jurídica e a redução dos patamares de remuneração de quinze para três, com o conseqüente reenquadramento dos servidores. Propõe-se, ainda a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ e do pro labore aos inativos oriundos das carreiras já mencionadas, limitado a trinta por cento do valor máximo destas gratificações, à semelhança do que já ocorre com as demais carreiras da Administração Pública Federal.

                       A adoção dessas medidas é importante para resolver um sério problema que vem afetando as carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União, a migração para outras carreiras, que com o mesmo nível de exigência oferecem remunerações melhores, principalmente no momento do ingresso, citando-se como exemplo a remuneração dos cargos da Carreira de Polícia Federal com remuneração superior aos da área jurídica. Veja-se que o esforço na realização de diversos concursos públicos nos últimos anos não tem conseguido impedir essa migração, sendo que, nos últimos três concursos públicos realizados no âmbito da AGU, 50% dos aprovados não tomaram posse ou pediram vacância do cargo em razão do baixo nível remuneratório. Tal situação recomenda que seja examinada a possibilidade do encaminhamento da presente proposta com pedido de urgência constitucional.

                        Assim, é necessário proceder à correção das tabelas dos atuais servidores das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2229-43 de 6 de setembro de 2001, cuidando-se para que seja mantida a coerência entre todas as carreiras da área jurídica, de modo que a estrutura remuneratória e os valores do vencimento básico e das gratificações de desempenho sejam os mesmos no âmbito do Governo Federal, evitando-se que se instale acirrada competição interna entre cargos de mesma natureza, e ao mesmo tempo tornando-os mais atraentes e competitivos.

                        É oportuno esclarecer que tal solução teve como premissa a aproximação de valores remuneratórios entre carreiras do Poder Executivo, construindo-se uma proposta aplicável às condições apresentadas, pautada por limites orçamentários e legais.

                        Quanto ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a informar que o impacto adicional no ano de 2004 é de R$ 115,95 milhões e em 2005, da ordem de R$ 293,15 milhões. Em 2006, quando estará anualizado, o impacto adicional será de R$ 339,99 milhões. Nestes exercícios, o acréscimo será absorvido pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, sendo o montante apurado compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

                        São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a presente proposta de Projeto de Lei em questão.

Respeitosamente,

 

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado Geral da União
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça