|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial no 45 /MP/MF/MJ/AGU
Brasília, 19 de março de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de
Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Procurador da
Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do
Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União e dos
quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº
2229-43 de 6 de setembro de 2001.
A presente proposta visa à
melhoria de remuneração de
servidores que integram o grupo de execução de importantes atividades jurídicas
do Poder Executivo, atuando em serviços de relevante interesse para a
Administração Pública Federal, pela natureza, grau de responsabilidade e
complexidade de seus encargos legais, com destaque para a representação
judicial e extrajudicial da União, o assessoramento jurídico ao Poder
Executivo, a defesa judicial das medidas de natureza fiscal, a cobrança da dívida
ativa da União e das contribuições previdenciárias, a representação da
Fazenda Nacional nas assembléias de acionistas de empresas estatais e o
controle da legalidade dos contratos de natureza imobiliária, fiscal e
financeira, entre os relativos à dívida externa brasileira.
Para atingir este objetivo, o que se propõe é a reestruturação da tabela
salarial, abrangendo o aumento do vencimento básico das carreiras da área jurídica
e a redução dos patamares de remuneração de quinze para três, com o conseqüente
reenquadramento dos servidores. Propõe-se, ainda a extensão da Gratificação
de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ e do pro labore aos inativos
oriundos das carreiras já mencionadas, limitado a trinta por cento do valor máximo
destas gratificações, à semelhança do que já ocorre com as demais carreiras
da Administração Pública Federal.
A adoção dessas medidas é importante para resolver um sério problema
que vem afetando as carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União, a migração
para outras carreiras, que com o mesmo nível de exigência oferecem remunerações
melhores, principalmente no momento do ingresso, citando-se como exemplo a
remuneração dos cargos da Carreira de Polícia Federal com remuneração
superior aos da área jurídica. Veja-se que o esforço na realização de
diversos concursos públicos nos últimos anos não tem conseguido impedir essa
migração, sendo que, nos últimos três concursos públicos realizados no âmbito
da AGU, 50% dos aprovados não tomaram posse ou pediram vacância do cargo em
razão do baixo nível remuneratório. Tal situação recomenda que seja
examinada a possibilidade do encaminhamento da presente proposta com pedido de
urgência constitucional.
Assim, é necessário proceder à correção das tabelas dos atuais
servidores das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União,
de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público
da União e dos quadros suplementares de que trata o
art. 46 da Medida Provisória nº 2229-43 de 6 de setembro de 2001,
cuidando-se para que seja mantida a coerência entre todas as carreiras da área
jurídica, de modo que a estrutura remuneratória e os valores do vencimento básico
e das gratificações de desempenho sejam os mesmos no âmbito do Governo
Federal, evitando-se que se instale acirrada competição interna entre cargos
de mesma natureza, e ao mesmo tempo tornando-os mais atraentes e competitivos.
É oportuno esclarecer que tal solução teve como premissa a aproximação
de valores remuneratórios entre carreiras do Poder Executivo, construindo-se
uma proposta aplicável às condições apresentadas, pautada por limites orçamentários
e legais.
Quanto ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
temos a informar que o impacto adicional no ano de 2004 é de R$ 115,95 milhões
e em 2005, da ordem de R$ 293,15 milhões. Em 2006, quando estará anualizado, o
impacto adicional será de R$ 339,99 milhões. Nestes exercícios, o acréscimo
será absorvido pela margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado daqueles exercícios, sendo o montante apurado compatível com o
aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme
demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação
nos últimos anos.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa
Excelência a presente proposta de Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
GUIDO MANTEGA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão |
ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA Advogado Geral da União |
BERNARD APPY Ministro de Estado da Fazenda, Interino |
MÁRCIO THOMAZ BASTOS Ministro de Estado da Justiça |