SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Interministerial n° 00428/2004/MP/MT

Brasília, 9 de dezembro de 2004.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências”.

2.          A proposição em tela se insere no processo de modernização institucional do DNIT, uma vez que essa entidade atua na gestão da infra-estrutura de transportes, desempenhando as funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. 

3.          Apesar de ter sido criado há mais de três anos, o DNIT vem funcionando com uma estrutura organizacional reduzida e com quadro de pessoal limitado, fazendo com que grande parte de suas atividades venham sendo executadas por empresas terceirizadas.

4.          A proposta consiste na criação das Carreiras de Infra-Estrutura de Transportes, Analista Administrativo, Suporte à Infra-Estrutura de Transportes e Técnico Administrativo, compostas, respectivamente, dos cargos de Analista em Infra-Estrutura de Transportes e Analista Administrativo, de nível superior, Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes e Técnico Administrativo, de nível intermediário; bem como na criação do Plano Especial de Cargos do DNIT, integrado pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do DNIT, lotados na Autarquia em 1º de outubro de 2004, ou que venham a ser redistribuídos para a Autarquia, desde que as respectivas redistribuições tenham sido requeridas até 31 de julho de 2004.

5.          Propõe, ainda, com objetivo de compor o Quadro de Pessoal do DNIT, a criação de 600 cargos de Analista em Infra-Estrutura de Transportes, 1.200 de Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, 400 de Analista Administrativo e 200 de Técnico Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNIT, para provimento gradual.

6.          As carreiras de que trata a proposta foram estruturadas em três classes e treze padrões de vencimento básico aos quais se agregam, para fins de remuneração, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes - GDAIT. O Plano Especial de Cargos do DNIT foi estruturado em quatro classes e vinte padrões de vencimento básico, sendo que para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no DNIT, foi instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT, continuando os servidores ocupantes dos demais cargos do mencionado Plano a perceber a  Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.

7.          A GDAIT, que corresponde a 30% incidentes sobre vencimento básico do servidor e 22% sobre o maior vencimento básico do cargo, e a GDIT, que corresponde a 100 pontos de valores previamente estabelecidos, serão atribuídas em função dos resultados da avaliação do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional do DNIT, e são extensivas aos proventos da aposentadoria ou às pensões, se percebidas há pelo menos cinco anos, e pagas em valores correspondentes a 30% de seus valores máximos para os atuais aposentados e pensionistas e para os que passarem para a inatividade antes de completarem cinco anos de sua percepção.

8.          Contém, ainda, o ato proposto dispositivo prevendo que o titular de cargo de provimento efetivo das carreiras e dos cargos que percebem a GDAIT ou a GDIT, respectivamente, não fazem jus à percepção das seguintes gratificações: Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 2002 e Gratificação de Atividade Executiva, de que trata a Lei Delegada nº 13, no 13, de 27 de agosto de 1992.

9.          A medida alcança 1.738 servidores ativos e em exercício na Autarquia, 26 aposentados e 10 pensionistas, totalizando 1.774 beneficiados do Quadro de Pessoal do DNIT, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

10.          Dessa forma, esta proposta estrutura o atual quadro de pessoal da Autarquia no Plano Especial de Cargos do DNIT e cria Carreiras para o ingresso de novos servidores, no intuito de recompor o quantitativo de pessoal necessário ao cumprimento de sua missão institucional, ao tempo em que determina a devolução gradual das Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para aquela Autarquia.

11.          Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2005, da ordem de R$ 56,5 milhões, constam da Lei nº 1.100, de 25 de janeiro de 2005, o que garante o atendimento das exigências legais de caráter orçamentário.

12.          Nos exercícios de 2006 e 2007, o impacto de igual valor, por já ter sido anualizado no exercício anterior, reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, no entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

13.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,


Nelson Machado

Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino
Alfredo Pereira do Nascimento
Ministro do Estado dos Transportes