SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial n° 00419/2004/MP/MME

Brasília, 6 de dezembro de 2004.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências”.

2.          A proposição em tela se insere no processo de modernização institucional do DNPM, uma vez que essa entidade atua na gestão de recursos naturais e regula a utilização desse patrimônio da União, cujo valor diminui na proporção em que evolui a sua extração. O caráter finito dos recursos minerais, singularidade desse recurso natural, e a inexorável exaustão decorrente de seu aproveitamento, observada sob a ótica do desenvolvimento sustentável, elevam a responsabilidade da Instituição e dos seus profissionais.

3.          Apesar de tais atribuições, o DNPM, que tem servidores oriundos da administração direta redistribuídos para seu quadro, não realizou contratações desde a sua transformação em Autarquia, em 1994, o que resultou numa drástica redução no seu quadro de pessoal. Atualmente, além de deficitário, esse contingente encontra-se com níveis remuneratórios inadequados, comprometendo a eficiência da execução de suas atribuições finalísticas de Estado. Ainda no ano de 1989, antes mesmo da criação do DNPM, havia no seu quadro de pessoal 1.430 servidores; atualmente  possui apenas 804 servidores ativos, ao mesmo tempo que se verifica, ao longo dos anos, o aumento significativo das demandas do setor mineral e da sociedade.

4.          Existem cerca de 14,7 mil minas registradas no País, das quais apenas 5,1 mil declaram possuir alguma atividade. A mineração está presente em todo o território nacional e a informalidade permeia o setor, em particular a explotação de bens minerais de alto valor unitário (metais preciosos e gemas) e de grande apelo social (agregados para construção civil). Levantamentos estatísticos mostram que pelo menos 300 mil trabalhadores subsistem da mineração, cuja atividade se dá de forma eventual e irregular, e que, em alguns casos, a produção informal atinge 95% do segmento produtivo, como ocorre com a extração de pedras preciosas.

5.          Entretanto, não se pode esperar ganho de produtividade da Autarquia com o atual contingente de pessoal, além do que já vem sendo obtido sem adoção de medidas que elevem a sua capacidade operacional, em razão da demanda imposta ao DNPM, no que se refere à outorga de títulos e a necessidade de fiscalização do exercício das atividades de mineração. A Autarquia tem vinte e cinco Distritos regionais distribuídos nos estados da Federação e três escritórios em regiões de intensa atividade minerária, além da sua sede em Brasília, sendo obrigada a ter uma atuação descentralizada com permanente presença nas áreas de mineração, normalmente localizadas distante dos centros urbanos. Atualmente são 23 milhões de hectares outorgados para pesquisa visando à descoberta de novas jazidas e 3 milhões de hectares para a atividade extrativa mineral.

6.          O setor mineral brasileiro responde por 6,2% do PIB, incluindo a primeira transformação, correspondendo, em 2002, ao total de US$ 50,9 bilhões. A importância do setor mineral para o País é ainda observada pela sua participação na balança comercial, haja vista que o saldo do exercício de 2003, de US$ 7,5 bilhões, contribuiu com 30% do saldo comercial de US$ 24,8 bilhões, no mesmo exercício.

7.          Também merece destaque a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, pois o DNPM, apenas com esta receita, arrecadou para o erário R$ 291 milhões em 2003 e, para 2004, está previsto o montante de R$ 386 milhões, dos quais 88% são destinados aos Estados e Municípios. Em outra receita da Autarquia, Taxa Anual por Hectare, a arrecadação efetiva no ano de 2003 foi de R$ 19,5 milhões e, para o corrente exercício, estima-se a cifra de R$ 22 milhões.

8.          Por último, Senhor Presidente, entendemos oportuno registrar que os custos da medida ora proposta se justificam pelos resultados esperados decorrentes do processo de modernização da gestão do DNPM, permitindo que seja potencializado um conjunto de indicadores fiscais, sociais e econômicos, com influência positiva na balança comercial do País.

9.          A estruturação remuneratória proposta nesse Projeto de Lei causa impacto nos vencimentos de 804 servidores ativos e em exercício na Autarquia, 176 inativos e 27 pensionistas, totalizando 1.007 beneficiados.

10.          Dessa forma, esta proposta estrutura o atual quadro de pessoal da Autarquia no Plano Especial de cargos do DNPM e cria um plano de carreiras para o ingresso de novos servidores, no intuito de recompor o quantitativo de pessoal necessário ao cumprimento de sua missão institucional, ao tempo em que determina a devolução gradual das Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para aquela Autarquia.

11.          Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2004, da ordem de R$ 21,54 milhões, foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2004, em funcional específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

12.          No exercício de 2005 o impacto adicional será de R$ 40,05 milhões, já anualizado e incluído no Relatório Preliminar da Lei Orçamentária Anual de 2005 - LOA 2005 e, em 2006, será de igual valor. Esse impacto reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, no entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

13.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 


Nelson Machado
Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, Interino

Dilma Vana Rousseff
Ministra de Estado de Minas e Energia