SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 00366/MD/MJ/MPS
Brasília, 15 de julho de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência
o anexo projeto de lei, que altera o valor da pensão especial, mensal e vitalícia
concedida pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003, a Mário Kozel e
Terezinha Lana Kozel, pais do Soldado Mário Kozel Filho, que faleceu vítima
direta de atentado terrorista ocorrido em 1968, por motivações políticas.
A presente proposta objetiva reajustar o valor da pensão em comento para
R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), dispensando tratamento simétrico
com outras pensões e indenizações concedidas em casos similares, sendo o
valor sugerido equivalente à remuneração percebida pelos terceiros-sargentos
das Forças Armadas. Sobretudo, visa ao reconhecimento coletivo do sacrifício a
que se dispôs o militar em referência quando, na defesa da Organização
Militar, foi atingido em seu bem maior, a própria vida.
Para o alcance de tal proposição tem-se por justificativa o fato de que
o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), estabelecido pela Lei nº
10.724, de 2003, mostra-se insuficiente para o suprimento das necessidades básicas
dos familiares do Soldado Mário Kozel Filho, e o acolhimento do reajuste
sugerido lhes permitiria uma vida mais digna, com menores sobressaltos, e
atenuaria os percalços vividos, reparando em parte o sofrimento pela perda de
um filho, morto no estrito cumprimento do dever legal.
Essas, Senhor Presidente,
as razões que fundamentam a apresentação a Vossa Excelência do projeto de
lei sob exame.
Respeitosamente,
José Viegas Filho |
Márcio Tomáz Bastos |
Amir Lando |