SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00366/MD/MJ/MPS

Brasília,  15 de julho de 2004.

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que altera o valor da pensão especial, mensal e vitalícia concedida pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003, a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do Soldado Mário Kozel Filho, que faleceu vítima direta de atentado terrorista ocorrido em 1968, por motivações políticas.

                        A presente proposta objetiva reajustar o valor da pensão em comento para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), dispensando tratamento simétrico com outras pensões e indenizações concedidas em casos similares, sendo o valor sugerido equivalente à remuneração percebida pelos terceiros-sargentos das Forças Armadas. Sobretudo, visa ao reconhecimento coletivo do sacrifício a que se dispôs o militar em referência quando, na defesa da Organização Militar, foi atingido em seu bem maior, a própria vida.

                        Para o alcance de tal proposição tem-se por justificativa o fato de que o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), estabelecido pela Lei nº 10.724, de 2003, mostra-se insuficiente para o suprimento das necessidades básicas dos familiares do Soldado Mário Kozel Filho, e o acolhimento do reajuste sugerido lhes permitiria uma vida mais digna, com menores sobressaltos, e atenuaria os percalços vividos, reparando em parte o sofrimento pela perda de um filho, morto no estrito cumprimento do dever legal.

                        Essas, Senhor
Presidente, as razões que fundamentam a apresentação a Vossa Excelência do projeto de lei sob exame.

Respeitosamente,

 

José Viegas Filho
Ministro de Estado da Defesa

Márcio Tomáz Bastos
Ministro de Estado da Justiça

Amir Lando
Ministro de Estado da Previdência Social