SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Interministerial nº 00239/2004/MP/MD

Brasília, 23 de agosto de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajustamento do soldo dos militares das Forças Armadas, alterando os valores constantes da Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960 e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências".

2.          Tal iniciativa, Senhor Presidente, visa a apresentar uma proposta para correção das remunerações dos militares das Forças Armadas, à semelhança do que vem sendo feito para os servidores públicos federais civis, o que está em consonância com as diretrizes de Governo de promover uma política de revitalização das remunerações em geral.

3.          Importante ressaltar que o formato escolhido, de aumento do valor do soldo, é o mais adequado à estrutura remuneratória dos servidores militares por ser a de maior alcance, permitindo que sejam beneficiados  cerca de duzentos e quarenta e um mil militares ativos, cento e trinta e três mil inativos e cento e setenta e cinco mil pensionistas.

4.          Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2004, da ordem de R$ 703,69 milhões, não afetam a meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que estas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre de 2004, previsto no § 6º do art. 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2004, encaminhado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem Presidencial nº 440, de 23 de julho de 2004.

5.          Nos exercícios de 2005 e 2006, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional será de R$ 1,82 bilhões, o que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, no entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

6.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do presente Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Guido Mantega
Ministro de Estado do Planejamento,
 Orçamento e Gestão

José Viegas Filho
Ministro de Estado da Defesa