SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 179/2004/MEC/MP

 

                                                                                                                             Brasília, 07 de julho de 2004.

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, entidade vinculada ao Ministério da Educação, que terá sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

2.          A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia são objetivos centrais do governo federal e foco do debate sobre a reforma universitária. A criação de uma grande universidade pública no coração da indústria, na maior região metropolitana do país, é uma clara demonstração de compromisso com o desenvolvimento, a cultura e a democratização do acesso ao ensino superior. É uma das iniciativas que renovam a confiança do país em si mesmo e têm o poder de mobilizar as novas gerações para a invenção do futuro.

3.          O ABC paulista representou, desde os anos 1950, a vontade de superação do subdesenvolvimento, a industrialização, a energia do empreendimento e as expectativas de progresso e mobilidade social. Mais recentemente, tornou-se parte da história brasileira de afirmação das liberdades e da cidadania, expressão do moderno movimento operário e das lutas pela democracia. A reforma universitária começa como deve ser: com investimento público em educação e ciência, inovação institucional e confiança no Brasil.

4.          Nasce uma nova universidade federal comprometida com o desenvolvimento e a democracia, aberta a todos os brasileiros, com características de uma Universidade tecnológica para a formação de profissionais de elevada qualificação em áreas estratégicas para o desenvolvimento brasileiro, produção de conhecimento e tecnologia para a indústria, gestão de empresas, políticas públicas e educação básica; de uma Universidade aberta que utilize tecnologias educacionais e permita o atendimento de um grande número de estudantes, além de ter uma organização curricular flexível que multiplique as oportunidades de formação, e, de uma universidade democrática, de gestão participativa com efetiva contribuição de trabalhadores, empresários e organizações não governamentais.

5.          De suas características estratégicas decorrem algumas inovações e avanços institucionais, tais como:

          - laboratórios integrados às empresas;

          - programas de formação, pesquisa e extensão decorrentes da parceria entre empresas e universidades;

          - observatórios da sociedade e da economia com o propósito de gerar conhecimento sobretudo sobre as regiões do ABC;

          - associação com a administração pública para a formação de pessoal em gestão e políticas públicas;

          - associação com a educação básica para a formação inicial e continuada de profissionais e o desenvolvimento de tecnologias educacionais, projetando um novo padrão de integração entre a universidade e a educação básica;

          - graduação em regime semipresencial com redução da carga de trabalho em sala de aula presencial, apoio diferenciado ao estudante e valorização dos docentes,

          - flexibilidade curricular: instituição de um ciclo básico, ampliação das oportunidades de formação profissional e de acesso à pós-graduação;

          - Universidade com autonomia de gestão, financeira e patrimonial, gerida com a participação de seus profissionais, alunos e da sociedade civil.

6.          A universidade deverá inicialmente ser integrada por três centros, que traduzem as características estratégicas: Centro de Tecnologias e Indústria, Centro de Educação e Centro de Ciências Sociais.Tendo como metas 20.000 estudantes em cursos de graduação semipresenciais, 2.500 estudantes em cursos de mestrado profissionais semipresenciais e 1.000 estudantes em cursos de doutorado, além de 600 professores doutores em tempo integral e 1.000 monitores bolsistas dos programas de pós-graduação.

7.          A estrutura organizacional proposta, tanto administrativa como acadêmica, é extremamente simplificada, o que propiciará que a Universidade torne-se ágil, eficiente e de baixo custo operacional. Deverão ser criados os cargos necessários para compor o quadro de pessoal, quais sejam: um CD-1, um CD-2, dez CD-3, quatorze CD-4, trinta e oito FG-1, vinte e dois FG-2, quinze FG-3, dezenove FG-4, vinte e seis FG-5, além dos seiscentos docentes, cento e cinqüenta e seis técnico-administrativos de nível superior e trezentos técnico-administrativos de nível intermediário.

8.          A repercussão financeira anual quando da plena implantação da Universidade, referente a pessoal e custeio, está estimada na ordem de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). No processo de implantação, as projeções indicam a necessidade de um aporte anual de recursos da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o primeiro ano.

9.           Quanto ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que o acréscimo de despesa no corrente exercício está contido nos valores da Lei Orçamentária de 2004. Para os exercícios de 2005 e 2006, as estimativas de custos reduzirão a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto, esse aumento de despesa mostra-se compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

10.          Acreditamos, Senhor Presidente, que a criação da UniABC trará grandes benefícios para a maior região metropolitana do país. Ampliará a oferta de ensino superior à população e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem estar da população paulista e brasileira.

 Respeitosamente,

 

         GUIDO MANTEGA
        
Ministro de Estado do Planejamento,
 Orçamento e Gestão

TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação