SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Interministerial nº 00149/MP/MEC

Brasília, 21 de junho de 2004.

              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1.          Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às  Instituições Federais de Ensino - GEAT, devida aos  titulares de cargos efetivos de   técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, de que tratam as Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987, e 10.302, de 31 de outubro de 2001.

2.          A proposta tem por objetivo dar cumprimento ao acordo firmado pelo Governo Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação - com  as entidades representativas dos servidores titulares de cargos  técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, no âmbito da Mesa Setorial de Negociação do MEC.

3.           O formato escolhido permite contemplar  aqueles servidores que atualmente percebem as menores remunerações, em estrita sintonia com as diretrizes de Governo,  promovendo uma política de revitalização de remunerações.  

4.          A medida proposta, específica para os integrantes das Instituições Federais de Ensino,  alcança em seus efeitos cento e quarenta e cinco mil e um servidores.

5.          Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas a 2004, da ordem de R$ 308,66 milhões, foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2004, em funcional específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

6.          Nos exercícios de 2005 e 2006, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional será de R$ 446,10 milhões, o que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, no entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

7.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.

 

Respeitosamente,

Nelson Machado
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino
 Tarso Fernando Herz Genro
Ministro de Estado da Educação