SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM
Interministerial nº 00149/MP/MEC
Brasília, 21 de junho de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa
proposta de Projeto de Lei que institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo
e Técnico-Marítimo às Instituições
Federais de Ensino - GEAT, devida aos titulares
de cargos efetivos de técnico-administrativos
e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao
Ministério da Educação, de que tratam as Leis nºs 7.596, de 10 de
abril de 1987, e 10.302, de 31 de outubro de 2001.
2. A proposta tem por objetivo dar cumprimento ao acordo firmado pelo Governo Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação - com as entidades representativas dos servidores titulares de cargos técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, no âmbito da Mesa Setorial de Negociação do MEC.
3. O formato escolhido permite contemplar aqueles servidores que atualmente percebem as menores remunerações, em estrita sintonia com as diretrizes de Governo, promovendo uma política de revitalização de remunerações.
4.
A medida proposta, específica para os integrantes das Instituições
Federais de Ensino, alcança em
seus efeitos cento e quarenta e cinco mil e um servidores.
5.
Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as
despesas relativas a 2004, da ordem de R$ 308,66 milhões, foram incluídas na
Lei Orçamentária Anual de 2004, em funcional específica do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de
expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo
à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6. Nos exercícios de 2005 e 2006, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional será de R$ 446,10 milhões, o que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, no entanto o montante apurado se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
7. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
Nelson
Machado Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino |
Tarso
Fernando Herz Genro Ministro de Estado da Educação |