CASA
CIVIL |
E.M.I. Nº 472
/MD/MJ/MRE/MP/MCT/SECOM-PR/MF/MI/GSI-PR/CCIVIL-PR
Brasília, 2 de outubro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que "dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB".
2. A Mobilização Nacional consiste no conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, desde a situação de normalidade, complementando a Logística Nacional, com o propósito de capacitar o País a realizar ações estratégicas no campo da Defesa Nacional para fazer face a uma agressão estrangeira.
3. É, portanto, uma atividade essencial à Defesa Nacional, a qual envolve todas as Expressões do Poder Nacional em um processo amplo e global, que visa à criação de mecanismos de defesa contra possíveis agressões estrangeiras que ponham em risco a soberania nacional e a integridade territorial.
4. O art. 22, inciso XXVIII, da Constituição Federal, atribui à União a competência privativa para legislar sobre a matéria.
5. Constata-se, entretanto, que não existe no ordenamento jurídico pátrio, previsão legal autorizativa da implementação da Mobilização Nacional. Assim, o presente projeto tem por escopo suprir essa lacuna da lei.
6. Neste sentido, a presente propositura institui as etapas de preparo e execução da Mobilização Nacional, cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB, fixa a competência desse órgão colegiado, e estabelece, ainda, medidas necessárias à execução da Mobilização Nacional.
7. A fase de preparo inicia-se na situação de normalidade e consiste na realização de ações estratégicas que viabilizem a sua execução.
8. Nessa fase tem início a elaboração da Política de Mobilização Nacional, que expressará os objetivos e estabelecerá as Diretrizes de Mobilização Nacional.
9. A execução da Mobilização Nacional será autorizada por decreto do Presidente da República, nos termos do inciso XIX do art. 84 da Constituição Federal, competindo, também, a este decretar a Desmobilização Nacional quando cessados ou reduzidos, em sua intensidade, os motivos que a determinaram. O decreto presidencial especificará, ainda, o espaço geográfico do território nacional em que será realizada a Mobilização Nacional e as medidas necessárias à sua execução, dentre elas:
a) a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional;
b) a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços;
c) a intervenção nos fatores de produção públicos e privados;
d) a requisição e a ocupação de bens e serviços; e
e) a convocação de civis e militares.
10. O projeto em tela também cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB, composto pelos Ministérios da Defesa; da Justiça; das Relações Exteriores; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Ciência e Tecnologia, da Fazenda e da Integração Nacional, bem assim pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
11. O Ministério da Defesa, como órgão central do Sistema, poderá desenvolver sistemas setoriais correlatos e interativos, possibilitando o apoio às operações necessárias à Mobilização Nacional, quando a conjuntura assim o requerer.
12. Os órgãos de direção setorial deverão organizar os sistemas setoriais de Mobilização Nacional, podendo envolver outros órgãos da Administração em suas respectivas áreas de atuação.
13. Insere-se na competência do SINAMOB, dentre outras ações: prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na definição das medidas necessárias à Mobilização e Desmobilização Nacional; formular a Política de Mobilização Nacional, o Plano Nacional de Mobilização e os demais documentos de Mobilização Nacional; e consolidar os planos setoriais de Mobilização Nacional.
14. A composição e o funcionamento do novo órgão colegiado serão disciplinados em norma infralegal.
15. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita, estará o Poder Executivo contribuindo para a efetivação das medidas que se fazem necessárias para a criação de um sistema de defesa adequado à preservação da soberania nacional e do estado democrático de direito.
Respeitosamente,
JOSÉ VIEGAS FILHO |
MÁRCIO THOMAZ BASTOS |
ROBERTO ATILA AMARAL VIEIRA |
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JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA |