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CIVIL |
EMI nº 00381-2003/MP/GSI
Brasília, 5 de dezembro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
2.
Vale destacar que a Medida Provisória nº 42, de 25 de junho de
2002, teve seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência
rejeitados pelo Congresso Nacional em sessão realizada do dia 12 de novembro de
2003. Considerando a necessidade de restabelecer as condições mínimas
indispensáveis ao desempenho institucional da ABIN é que apresentamos o
presente projeto de lei.
3.
Assim, como objetivo acima indicado, foram realizadas diversas reuniões
e estudos com as unidades técnicas voltados à reestruturação do Quadro de
Pessoal da ABIN, que necessita modernizar-se e para isso, passar a dispor de um
quadro de pessoal mais condizente com a missão de produzir informações
vinculadas a interesses estratégicos de segurança do Estado. Por essa razão
é proposta a criação de um Plano Especial de Cargos, no qual serão
enquadrados os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, regidos
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam
organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN em 31 de
julho de 2003, respeitadas as respectivas atribuições, requisitos de formação
profissional e posição relativa na tabela de vencimento. Para preservar a
segurança jurídica e garantir a transparência, os cargos que comporão o
Plano Especial de Cargos, serão reclassificados, por posterior ato do Poder
Executivo, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas
atribuições e requisitos de formação profissional e de acordo com os
seguintes parâmetros:
a) No Grupo Informações, os cargos cujas atribuições envolvam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
b) No Grupo Apoio, os cargos cujas atribuições envolvam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
4.
A definição da estrutura de pessoal da ABIN em bases técnicas com foco
na sua atividade-fim implica a previsão de que os cargos de nível superior e
intermediário das categorias funcionais da sistemática de classificação da
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal da ABIN,
que estejam vagos na data da publicação desta Lei e os que vierem a vagar,
sejam transformados em cargos de Analista de Informações e Assistente de
Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível
correspondente.
5.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a estrutura remuneratória dos
cargos componentes do Plano Especial de Cargos passa a compor-se de: (a)
vencimento básico, (b) vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº
10.698, de 2 de julho de 2003; (c) Gratificação de Desempenho de Atividades de
Informações - GDAI, devida aos ocupantes dos cargos de nível superior e
intermediário do Grupo Informações que, quando em exercício de atividades
inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da ABIN; e (d)
Gratificação de Habilitação e Qualificação devida aos servidores que
concluírem, com aproveitamento, os cursos destinados à promoção.
6. O projeto contempla ainda, as atribuições do cargo de Analista de Informações, consistentes em: (a) planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de Inteligência de interesse do Estado e da sociedade sobre a situação nacional e internacional; (b) as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; (c) as operações de Inteligência; (d) as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; (e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de Inteligência; e (f) o desenvolvimento e a operação de sistemas e equipamentos necessários à atividade de Inteligência. O cargo de Assistente de Informações, do Plano Especial de Cargos da ABIN, tem por atribuição dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Cargo de Analista de Informações.
7. A reestruturação remuneratória proposta causa impacto nos vencimentos de 2.128 (dois mil, cento e vinte e oito) servidores, de Nível Superior e de Nível Intermediário, dos quais 910 (novecentos e dez) inativos. Isso considerado, o acréscimo de despesa decorrente da implantação deste Projeto de Lei importará em R$ 40.257.486,64 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em 2004 e nos dois exercícios subseqüentes.
8.
Quanto ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2001, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que o
acréscimo de despesa previsto para o exercício de 2004 está previsto na
proposta de Lei Orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional. Para os exercícios
de 2005 e 2006, as estimativas de custos reduzirão a margem líquida de expansão
para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. No entanto, esse
aumento de despesa mostra-se compatível com o aumento de receita decorrente do
crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica
relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
9.
Em atendimento ao disposto no art. 81 da lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2004, Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, apresentamos, no Anexo
II desta Exposição de Motivos Interministerial, a simulação do impacto da
despesa, detalhada por elemento de despesa.
10. Essas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a presente proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Nelson Machado |
Wellington Fonseca |