CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

E.M. Interministerial N° 00139

Brasília, 19 de março de 2003.

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

            Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que reajusta o valor da pensão especial concedida à senhora Cleonice dos Santos Azevedo.

2.          A senhora Cleonice foi vítima em um acidente ocorrido durante instrução de tiro realizada por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, na cidade do Rio de Janeiro. Por meio da Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986, foi-lhe concedida pensão especial, inicialmente equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no país e posteriormente majorada para 6 (seis) salários mínimos (excluída a parcela referente ao 13º salário), retroativos à data de ocorrência do acidente, conforme Decisão Judicial da Juíza Federal da 1ª Vara, de 4 de fevereiro de 1988, e Parecer PFN/RJ nº 478/88.

3.          Está sendo proposto o reajuste do valor atual para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que provocará um impacto de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) na despesa anual projetada, correndo os recursos para o financiamento da pensão à conta de Encargos Previdenciários da União – Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, sendo absorvido pela margem de dotação constante na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 (Lei Orçamentária Anual).

4.          A referida senhora, que não possui os membros superiores, foi abandonada pelo cônjuge e seus filhos ou parentes não têm condições de auxiliá-la financeiramente. Necessita de ajuda para a execução das mínimas tarefas, não podendo transitar desacompanhada em via pública. O ideal seria a contratação de pessoa que pudesse socorrê-la no cotidiano, o que suas condições financeiras não permitem. Em suma, as possibilidades e as necessidades da senhora Cleonice não se coadunam, conforme atestado em visita domiciliar de assistente social do Ministério da Fazenda.

5.          Tal proposta visa mitigar os percalços da aludida senhora, permitindo-lhe uma vida digna e com menores sobressaltos.


6.          São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 

José Viegas Filho
Ministro de Estado da Defesa

Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda