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CASA
CIVIL |
E.M. Interministerial N° 00139
Brasília,
19 de março de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à
superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei,
que reajusta o valor da pensão especial concedida à senhora Cleonice
dos Santos Azevedo.
2.
A senhora Cleonice foi vítima em um acidente ocorrido durante instrução
de tiro realizada por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, na cidade do
Rio de Janeiro. Por meio da Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986,
foi-lhe concedida pensão especial, inicialmente equivalente a duas vezes
o salário mínimo vigente no país e posteriormente majorada para 6 (seis) salários
mínimos (excluída a parcela referente ao 13º salário), retroativos à
data de ocorrência do acidente, conforme Decisão Judicial da Juíza Federal da
1ª Vara, de 4 de fevereiro de 1988, e Parecer PFN/RJ nº 478/88.
3.
Está sendo proposto o reajuste do valor atual para R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), o que provocará um impacto de R$ 32.500,00 (trinta e dois
mil e quinhentos reais) na despesa anual projetada, correndo os recursos para o
financiamento da pensão à conta de Encargos Previdenciários da União –
Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, sendo absorvido pela
margem de dotação constante na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003
(Lei Orçamentária Anual).
4.
A referida senhora, que não possui os membros superiores, foi abandonada
pelo cônjuge e seus filhos ou parentes não têm condições de auxiliá-la
financeiramente. Necessita de ajuda para a execução das mínimas tarefas, não
podendo transitar desacompanhada em via pública. O ideal seria a contratação
de pessoa que pudesse socorrê-la no cotidiano, o que suas condições
financeiras não permitem. Em suma, as possibilidades e as necessidades da
senhora Cleonice não se coadunam, conforme atestado
em visita domiciliar de assistente social do Ministério da Fazenda.
5.
Tal proposta visa mitigar os percalços da aludida senhora,
permitindo-lhe uma vida digna e com menores sobressaltos.
6.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à
elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
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José Viegas Filho |
Antonio Palocci Filho |