SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

          EM Interministerial nº 00080/MP/MF

Brasília, 21 de maio de 2008.

                      Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

2.          A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia federal criada pela Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, vinculada ao Ministério da Fazenda e com jurisdição em todo o território nacional, surgiu com a missão de disciplinar, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro, cabendo-lhe proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares, atos ilegais de administradores de companhias abertas, de acionistas controladores e de administradores de carteiras de valores mobiliários.

3.          Compete também à CVM assegurar o acesso do público a informações sobre os valores negociados e sobre os emissores, a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado, o estímulo à formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários e o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.

4.          Nos últimos anos, a CVM teve o perfil de suas atribuições decisivamente ampliado, em face da edição da Lei no 10.303, de 31 de outubro de 2001, e da Lei no 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alteraram em profundidade as Leis nos 6.385, de 1976 (que instituiu a autarquia), e 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - a denominada Lei das Sociedades Anônimas.

5.          Essa legislação conferiu nova dimensão ao conceito de valor mobiliário. Em conseqüência, ocorreu também uma substancial ampliação do espectro das atividades sob supervisão da CVM, especialmente no que diz respeito ao credenciamento, acompanhamento e fiscalização dos fundos de renda fixa.

6.          Com a recente transferência para a CVM de toda a competência sobre o mercado de derivativos - antes compartilhada com o Banco Central - a autarquia, que acompanhava apenas seis modalidades de contratos negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros, passa agora a acompanhar quarenta e cinco modalidades, algumas das quais apresentam grande complexidade técnica.

7.          A partir de 2003, o acompanhamento da indústria de fundos, anteriormente atribuição do Banco Central, acarretou um aumento expressivo no universo das entidades fiscalizadas pela CVM, absorvendo percentual considerável do trabalho dos Analistas e Inspetores admitidos por meio de concurso realizado naquele mesmo ano. Nos últimos anos, os fundos de investimentos passaram a responder por um percentual significativo das ações de fiscalização externa, atingindo 51% das inspeções realizadas em 2006. Foram também os maiores responsáveis pelo aumento do número anual de inspeções, que acumula um crescimento de mais de 48% nos últimos quatro anos.

8.          A autarquia assumiu também o acompanhamento dos contratos de swap, mecanismo que permite ao cliente escolher o índice que irá remunerar os seus recursos. A supervisão da CVM sobre tal modalidade de contrato configura mais um passo na extensão do conceito de valor mobiliário, antes focalizado apenas nas tradicionais operações de bolsa de valores e mercado de balcão.

9.          Além de coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de companhias abertas, de companhias beneficiárias de incentivos fiscais e de outros emissores, compete também à CVM examinar as informações apresentadas para a captação de recursos junto à poupança popular, mediante distribuição de valores mobiliários e, em conseqüência, registrar as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos do art. 19 da Lei no 6.385, de 1976. Existem hoje no país 626 companhias abertas com registro ativo na CVM. Destas, 53 tiveram seu registro concedido em 2006, caracterizando um aumento correspondente a 220% do volume do ano anterior, indicador da aceleração da tendência de crescimento, que deverá ampliar o volume de trabalho da autarquia nos próximos anos.

10.          Na área de normas contábeis e de auditoria, compete à CVM regular, registrar, manter cadastro e acompanhar a atuação dos auditores independentes, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do mercado de valores mobiliários. Trata-se de um universo constituído hoje por 1.045 auditores registrados, o que faz com que cada Analista seja levado a acompanhar a atuação de 209 auditores, além do exercício de outras tarefas, como a análise dos Relatórios dos Conselhos de Administração das companhias registradas na CVM (média de 85,2 por Analista). Apenas em 2006, foram encontradas irregularidades em 63 companhias, ensejando a tomada de medidas corretivas, que eventualmente podem levar à instauração de inquéritos administrativos.

11.          O período 2005-2006 assistiu a um crescimento exponencial no número de atendimentos a investidores, que praticamente triplicou em relação aos dois anos anteriores. Esse fenômeno parece sinalizar uma tendência para os próximos anos, a se manterem as condições que provavelmente produziram essa expansão da demanda por informações e orientações - a crescente importância do mercado de valores mobiliários no financiamento da economia brasileira. A popularização desse segmento deveu-se aos esforços de divulgação das bolsas e de outras instituições e à crescente utilização da Internet.

12.          Em relação à Auditoria Interna, o total anual de homens-hora necessários para o acompanhamento de todos os componentes organizacionais auditáveis, já considerando o índice de cobertura de auditoria estabelecido pela Controladoria-Geral da União - CGU (IN no 01/2002), é de 7.055 homens-hora/ano, aproximadamente o dobro do que é possível hoje realizar em vista do quadro de Auditores Internos disponível. Trata-se, pois, de mais uma área em que a ampliação do quadro de pessoal é não apenas necessária, mas efetivamente imperiosa, face às recomendações da CGU.

13.          Este conjunto de novas atribuições redefine, na prática, o escopo de atuação da CVM, tornado imperioso também o redimensionamento de seu universo de recursos humanos. Em detalhado levantamento realizado pelas diversas áreas da autarquia, conclui-se pela necessidade de cento e dez novos servidores de nível superior - Inspetores e Analistas - além de cinqüenta e cinco novas vagas de Agente Executivo, cargo de nível intermediário, perfazendo um total de cento e sessenta e cinco novas vagas para o quadro permanente da autarquia.

14.          Cumpre informar que a simples criação dos cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato. Somente haverá aumento do dispêndio na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. De todo modo, quando estiverem providos todos os cargos, o impacto é estimado em R$ 18,7 milhões, compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

15.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

 

Respeitosamente,


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda