Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00050/2023 MPO

Brasília, 1 de Agosto de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), em favor do Ministério da Saúde, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente do mencionado órgão, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, no intuito de viabilizar o acréscimo da participação da União no capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, com o objetivo de concluir a construção da unidade fabril de hemoderivados.

3.                Dentre os produtos desta unidade fabril, destaca-se a imunoglobulina humana, substância presente no plasma do sangue e usada como forma de repor anticorpos e com efeito sobre inflamações.

4.                A finalização da fábrica constitui uma das ações mais relevantes para garantir o suprimento adequado de Imunoglobulina, reduzindo a dependência de importações e oferecendo maior segurança ao tratamento de pacientes com imunodeficiências.

5.                A importância estratégica da Hemobrás e do projeto em desenvolvimento é reforçada pelo fato de que o Brasil tem enfrentado recorrentes desafios na aquisição de medicamentos, especialmente no caso da Imunoglobulina, principal tratamento do Programa Nacional de Imunodeficiências Primárias. Nesse contexto, a conclusão da fábrica representa um marco para o setor de saúde nacional.

6.                Cabe destacar que, no corrente ano, a Hemobrás foi classificada como Empresa Estratégica de Defesa, conforme a Portaria GM-MD Nº 3.212, DE 12 DE JUNHO DE 2023, que alterou o anexo da Portaria nº 1.345/MD de 28 de maio de 2014, se enquadrando, portanto, como uma das exceções previstas no inciso IV, do § 10, do art. 49 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, para recebimento de integralização de capital.

7.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da LDO-2023, no que diz respeito a meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, cabe observar o disposto nos itens 14 e 15, da página 9, do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º bimestre, a saber:

14. Desse modo, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário e as deduções acima descritas, no valor de R$ 172.259,0 milhões, indicam espaço fiscal frente à meta de primário no valor de R$ 92.808,5 milhões.

15. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no art. 107 do ADCT (Teto de Gastos), a ampliação indicada deverá ser restringida pelos limites individualizados para cada Poder. No caso do Poder Executivo, as projeções atualizadas de despesas primárias sujeitas ao Teto de Gastos excedem o limite em R$ 3.221,9 milhões. Para os demais Poderes da União, MPU e DPU, os valores projetados correspondem aos respectivos limites.

9.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, uma vez que as despesas envolvidas no Projeto de Lei em pauta não se incluem na base de cálculo e nem nos referidos limites, de acordo com inciso IV do § 6º do citado artigo.

10.              No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal (Regra de Ouro), a alteração proposta afeta positivamente o cumprimento da regra.

11.              No que tange ao § 6º do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos livres da União.

12.              Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

13.              Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.

14.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente,

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 50, DE 1º/08/2023

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Saúde

393.000.000

0

Fundo Nacional de Saúde

393.000.000

0

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Livres da União

0

393.000.000

 

 

 

Total

393.000.000

393.000.000

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

Fonte: 000 - RECURSOS LIVRES DA UNIAO

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022

121.334.025.784

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

4.461.000

 

Abertos

4.461.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

1.115.604.300

 

Abertos

975.374.000

 

Em tramitação

140.230.300

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

412.594.811

 

Abertos

4.025.758

 

Em tramitação

15.569.053

 

Valor deste crédito

393.000.000

(F) Outras alterações orçamentárias

42.260.879.774

 

Abertos

42.260.879.774

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

77.540.485.899

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.

Posição em 31.7.2023.