Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.836 DE 2023

Mensagem nº 647

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado - VBCOAP M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai.

Art. 2º  As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,