Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.128 DE 2023

Mensagem nº 541

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17.  O uso de meio eletrônico será admitido nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 12.995, de 2014.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,