Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 EMI nº 00007/2023 MRE MF

Brasília, 27 de Abril de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha os textos da “Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo”, assinados em 4 de novembro de 2022, em Brasília, pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Júlio Cesar Vieira Gomes, e pelo Embaixador da Noruega em Brasília, Odd Magne Ruud.

2.                O texto final do Acordo reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, tendo presente o contexto de crescente internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais. Assim, além dos objetivos tradicionais desses acordos (eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, trazendo maior segurança aos negócios em geral), o acordo procura favorecer os investimentos noruegueses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na Noruega. Procura também reforçar as possibilidades de cooperação entre as respectivas Administrações Tributárias, sobretudo quanto ao intercâmbio de informações de interesse da área.

3.                Foram mantidos os dispositivos tradicionais presentes nos ADTs dos quais o Brasil é parte, que visam basicamente à preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do País, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no Acordo. Estabeleceram-se limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de ADTs do Brasil. Cabe ressaltar que, embora não se verifique no Brasil a incidência do imposto de renda na fonte sobre a distribuição de dividendos, o nível máximo de alíquotas foi negociado de forma a estimular os investimentos produtivos recíprocos.

4.                Foi igualmente incluído artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos para dispositivos desta natureza, fator relevante na luta contra a evasão fiscal em contexto global de crescente mobilidade do capital, de pessoas e de atividades empresariais em geral. Com a preocupação de se reduzirem as possibilidades de planejamento tributário agressivo, adotou-se artigo com o objetivo de combater à elisão fiscal e o uso abusivo do acordo, de modo a permitir que a própria legislação tributária brasileira adote medidas com o mesmo objetivo sem contrariar os dispositivos do instrumento.

5.                Por fim, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foram adotados todos os dispositivos que compõem os padrões mínimos acordados pelos participantes do Projeto, bem como demais dispositivos de combate ao planejamento tributário agressivo. Avalia-se, desse modo, que os interesses do país estão adequadamente protegidos e que está preservada, na essência, a política brasileira de negociação de acordos para evitar a dupla tributação.

6.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do tema à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, 

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Fazenda