Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00024/2023 MRE MD

Brasília, 7 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto consolidado da Resolução FAL.10(35), adotada na Organização Marítima Internacional (IMO), e o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), como emendada.

2.                A Convenção FAL 65 tem o propósito de facilitar o tráfego marítimo, por meio da simplificação e redução das formalidades, exigências documentais e procedimentos de chegada, permanência e saída do porto. A referida Convenção entrou em vigor em 1967, tendo sido promulgada no Brasil por meio do Decreto n° 80.672/1977.

3.                Em 2009, a IMO adotou a Resolução FAL.10(35), em vigor desde 2010, que introduziu modificações substantivas ao texto original da Convenção.

4.                Considerando a Resolução supracitada, a incidência de termos traduzidos diferentemente ao longo do tempo e a necessidade de compatibilizar o texto em vigor com a terminologia atualmente empregada no setor marítimo, torna-se também adequado proceder a uma consolidação do texto da Convenção, o que pressupõe nova análise pelo Congresso Nacional.

5.                Por meio do Ofício nº 10-36/CCA-IMO-MB, de 23/3/2021, a Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO) da Marinha do Brasil solicitou ao Itamaraty a adoção das providências cabíveis com vistas à internalização dos referidos atos no ordenamento brasileiro.

6.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do texto da Convenção e da Resolução FAL.10(35).

Respeitosamente,

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

José Múcio Monteiro Filho
Ministro de Estado da Defesa