Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00203/2023 MRE MAPA MPA

Brasília, 17 de Junho de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Brasil em Genebra, Suíça, em 17 de junho de 2022.

2.                O Brasil participou da negociação do texto do Acordo em apreço e da aprovação de sua versão final, que ocorreu por consenso, na Décima Segunda Conferência Ministerial da OMC.

3.                O Acordo sobre Subsídios à Pesca visa a retornar os níveis dos estoques pesqueiros mundiais a patamares biologicamente sustentáveis. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), estoques em níveis sustentáveis caíram de 90% para 66% em 48 anos, sobretudo devido aos subsídios que geram captura em ritmo e capacidade insustentáveis. O Acordo também visa a nivelar as condições de concorrência no setor pesqueiro global, o qual apresenta assimetrias decorrentes de subvenções maciças e distorcivas e de grandes disparidades entre maiores e menores subsidiadores.

4.                No plano doméstico, o Acordo está em sintonia com o interesse do Brasil de recuperar os oceanos e de promover a concorrência justa e leal no setor pesqueiro mundial. O instrumento permite ainda que o país, que apresenta baixos índices de captura pesqueira e de subsídios ao setor, caso deseje ampliar sua participação no mercado global pesqueiro, encontre condições minimamente equânimes de concorrência.

5.                Como os programas de apoio atualmente concedidos pelo Brasil ao setor de pesca nacional são legítimos à luz do Acordo e poderão ser mantidos com a entrada em vigor do instrumento, respeitadas suas disposições, não se vislumbram mudanças e impactos na ação governamental, nas receitas, nas despesas ou nas políticas públicas decorrentes do Tratado.

6.                À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Acordo.

Respeitosamente,

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

André Carlos Alves de Paula
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

Carlos Henrique Baqueta Favaro
Ministro de Estado Agricultura e Pecuária