Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00177/2023 MRE MPOR

Brasília, 31 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Protocolo para Emendar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, assinado em São Domingos, em 14 de abril de 2023, pelo Embaixador Plenipotenciário do Brasil naquele país, Renan Leite Paes Barreto, e pelo Presidente da Junta de Aviação Civil da República Dominicana, José Ernesto Marte Piantini.

2.                O referido Protocolo para Emendar o Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o então Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e República Dominicana, e para além desses. O Protocolo para Emendar o Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

3.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do referido Protocolo para Emendar o Acordo.

Respeitosamente, 

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Marcio Luiz França Gomes
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos