Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00016/2023 MRE MD MMA

Brasília, 7 de Junho de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto consolidado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), com seu Anexo e a Parte A do seu respectivo Código, incluídas as emendas adotadas em Manila, de 2010.

2.                A Convenção STCW foi promulgada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 89.822/1984, e tem o propósito de estabelecer padrões mínimos da formação e certificação de tripulantes em navios mercantes.

3.                Em 2010, a Conferência das Partes da referida Convenção, realizada em Manila, adotou emendas ao Anexo e à Parte A do Código STCW (“Emendas de Manila”). Essas emendas foram adotadas no intuito de acompanhar a evolução ocorrida na indústria marítima em termos de padrão de formação e certificação do “elemento humano”, com o objetivo de resguardar a vida humana no mar, a segurança da navegação e, por conseguinte, do navio e da carga. As referidas “Emendas de Manila” entraram em vigor no direito internacional em 2012, inclusive para o Brasil.

4.                Por meio do Ofício nº 10-36/CCA-IMO-MB, de 23/3/2021, a Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO) da Marinha do Brasil solicitou ao Itamaraty a adoção das providências cabíveis com vistas à internalização dos referidos atos no ordenamento brasileiro.

5.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do texto consolidado da Convenção STCW-78, com seu Anexo e a Parte A do seu respectivo Código, incluídas as emendas adotadas em Manila, de 2010.

 Respeitosamente,

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

José Múcio Monteiro Filho
Ministro de Estado da Defesa

Joao Paulo Ribeiro Capobianco
Ministro de Estado do Meio Ambiente
e Mudança
do Clima, substituto