Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00013/2023 MRE MD

Brasília, 21 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto das emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da IMO, em dezembro de 2021.

2.                A Convenção Constitutiva da IMO, adotada em 1948, instituiu arcabouço jurídico internacional voltada para a cooperação internacional e a regulamentação de práticas relacionadas a atividades marítimas. Por meio do Decreto nº 52.493/1963, a referida Convenção foi promulgada no ordenamento jurídico brasileiro.

3.                Em dezembro de 2021, por ocasião da 32ª Sessão da Assembleia da IMO, foram adotadas, por meio da Resolução A.1152(32), emendas à referida Convenção, com alterações nos artigos 16, 17, 18, 19(b), e 81. Os Estados-membros da IMO foram instados a aderir à referida resolução com a brevidade possível, de modo que as emendas entrem em vigor até 2025.

4.                As alterações dizem respeito à quantidade de Estados-membros que integram o Conselho da IMO, com ampliação de 40 para 52 integrantes (artigo 16), e à ampliação dos respectivos mandatos desses integrantes, de dois para quatro anos (artigo 18). Convém ressaltar que a ampliação do número de membros no Conselho da IMO proporcionará maior previsibilidade quanto à preservação de assento brasileiro em candidaturas futuras.

5.                Por meio do Ofício nº 50-51/CCA-IMO-MB, de 1º de junho, a Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO) da Marinha do Brasil solicitou ao Itamaraty a adoção das providências cabíveis com vistas à adesão do Brasil às referidas emendas.

6.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas da Resolução A.1152(32).

Respeitosamente,

Maria Laura da Rocha
Ministra de Estado das Relações Exteriores,substituta

José Múcio Monteiro Filho
Ministro de Estado da Defesa