Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 39, DE 2022

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.513, de 2022

Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44. ......................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................

§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 30 de novembro de 2022.

...........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,