Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 7, DE 2022

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.481, de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte “53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social”.

Parágrafo único.  Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte “88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação”, na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

ANEXO