Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 75, de 2022

Exposição de Motivos

Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública, o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.

Brasília,   25  de fevereiro de  2022.