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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00220/2020 ME

 

 

 

 

 

Brasília, 4 de junho de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a alteração de identificadores de Resultado Primário - RP constantes no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões, trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme demonstrado no Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

 

2.                A alteração faz-se necessária dada a inclusão do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP na Seção I do Anexo III (Despesas Primárias Obrigatórias e Demais Ressalvadas do Contingenciamento) da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO-2020, por meio do Decreto nº 10.323, de 17 de abril de 2020, em atendimento à Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 16 de dezembro de 2019, para que a União se abstenha de contingenciar recursos do FNSP. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa ajustar a classificação desses recursos, que passará de “RP 9 - Primária discricionária, decorrente de emendas de relator-geral do PLOA, excluídas as de ordem técnica, considerada no cálculo do RP” para “RP 1 - Primária obrigatória”.

3.                Em relação ao acréscimo de dotações classificadas com “RP 1 – Primária Obrigatória”, vale informar que o mencionado ajuste está compreendido no item “52 - Despesas Obrigatórias com Controle de Fluxo do Poder Executivo (Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP), das páginas 22 e 23 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 1º Bimestre de 2020, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 115, de 18 de março de 2020.

 

4.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as dotações objeto de redução não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que é apenas ajuste de identificador de RP, não alterando o montante de recursos das ações envolvidas no ato em pauta.

 

5.                Esclarece-se, a propósito, que a solicitação em questão, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias do Poder Executivo.

 

6.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, por tratar apenas de alteração de identificador de RP.

 

7.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a alteração de RP.

 

 

Respeitosamente,

 

 

             Paulo Roberto Nunes Guedes            
Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  220, DE  4 / 6 /2020.

  R$ 1,00

Discriminação

Acréscimo

Redução

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

869.038.273

869.038.273

   Fundo Nacional de Segurança Pública

869.038.273

869.038.273

Identificador de Resultado Primário 1

869.038.273

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

869.038.273

 

 

 

Total

869.038.273

869.038.273