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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00188/2020 ME

 

Brasília, 11 de maio de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

 

       

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e três reais), em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar na:

- Justiça Federal, a reforma do sistema de detecção e combate a incêndios, a realização de serviços de acessibilidade e sinalização visual, o reforço estrutural no telhado e a reforma/substituição das esquadrias do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Porto Velho, no Estado de Rondônia;

- Justiça do Trabalho, o cumprimento ao Acórdão nº 362/2020 - TCU - Plenário, de 19 de fevereiro de 2020, do Tribunal de Contas da União, que determina ampliação do limite do Poder Judiciário, possibilitando despesas com a realização de produções da "TV Justiça", em cooperação com o Supremo Tribunal Federal, e a conclusão do projeto do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região em Vitória, no Estado do Espírito Santo. Além disso, atenderá despesas com ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Estado do Ceará; e

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a alteração do projeto da obra do Complexo de Armazenamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Distrito Federal, em virtude de orientações apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

3.                Vale informar que o cumprimento ao Acórdão nº 362/2020 - TCU - Plenário, de 2020, supracitado, é também objeto de crédito suplementar, por meio de Portaria do Ministério da Economia, que se encontra em tramitação, e atenderá ao valor de R$ 202.412.230,00 (duzentos e dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e trinta reais) para o Poder Judiciário.

4.                Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Cabe destacar, em atendimento aos §§ 4º e 8º do art. 45 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, que, de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em virtude do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

6.                Em relação à vedação constante do § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre explicar que:

                    a) parte do crédito, no valor de R$ 2.247.488,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), objeto de anulação de dotações orçamentárias, não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício; e

                    b) no caso dos demais recursos, no valor de R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais), referentes à incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, relativo a Recursos Ordinários, deve-se observar a "Demonstração da compatibilidade do resultado desta avaliação com o teto estabelecido pelo Novo Regime Fiscal - NRF", e o item 84, constantes da página 33 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 115, de 18 de março de 2020, no qual se informa que o impacto gerado pelo Acórdão nº 362/2020 - TCU - Plenário acarretou a atualização e o consequente aumento dos limites individualizados do Poder Judiciário, e que o Poder Executivo, caso necessário, tomará as providências para a adequação orçamentária de tais despesas.

7.                Informa-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 45 da LDO-2020, é apresentado, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente à fonte 00 - Recursos Ordinários, utilizado no crédito em questão.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 188, DE 11/ 5 /2020.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

1.116.000

1.116.000

- Justiça Federal de Primeiro Grau

1.116.000

1.116.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

34.771.273

281.488

- Tribunal Superior do Trabalho

13.739.785

250.000

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará

31.488

31.488

- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo

 

21.000.000

 

0

 

 

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

850.000

850.000

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

850.000

850.000

0

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários

 

0

 

34.489.785

 

 

 

Total

36.737.273

36.737.273

 


 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 45, § 6º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019

36.364.770.360

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

11.401.952

(C) Créditos Extraordinários

6.773.370.763

 

Abertos

6.773.370.763

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

362.023.644

 

Abertos

0

 

Em tramitação

327.533.859

 

Valor deste crédito

34.489.785

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

70.174.937

 

Abertos

0

 

Em tramitação

70.174.937

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

29.147.799.064

       

(A) Portaria STN/ME nº 189, de 23 de março de 2020.

Posição de 22/4/2020