Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 0056/2020 ME

 

Brasília, 3 de março de 2020.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Proponho a alteração de identificadores de Resultado Primário - RP constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 9.599.229.987,00 (nove bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme demonstrado no Quadro 1 anexo a esta Exposição de Motivos.

 

2.                Propõe-se, também, a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 6.470.227,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte e sete reais), em favor do Ministério da Saúde, consoante demonstrado no Quadro 2 anexo a esta Exposição de Motivos.

 

3.                Em relação à alteração de RP, objetiva-se o ajuste de parte de programações constantes da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2020, de “9 – Primária discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas - de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica” para “2 - Primária discricionária, considerada no cálculo do RP”, com vistas a viabilizar a execução de despesas de caráter geral da Administração Pública, as quais garantirão a necessária oferta de bens e serviços públicos, bem como o atendimento de necessidades institucionais, visando evitar, assim, a paralisação de ações contínuas dos Órgãos e entidades.

 

4.                Salienta-se que as programações constantes do Anexo I do projeto de lei proposto, para efeito da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO-2020, e da Lei nº 13.978, de 2020, não serão consideradas decorrentes de emendas à Lei Orçamentária de 2020.

 

5.                No que diz respeito à abertura do crédito suplementar, visa ao atendimento de demanda existente no Estado do Amapá para realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Sistema Público de Saúde e à melhoria dos serviços prestados à população local.

 

6.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, observado, no tocante ao crédito suplementar, o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

7.                Esclarece-se, a propósito, que as alterações em pauta, tanto em relação à alteração de RP, quanto à abertura do crédito suplementar, não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias discricionárias do Poder Executivo.

 

8.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

 

9.                Em atendimento ao disposto no § 18, do art. 45, da LDO-2020, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados, em função de o valor a ser cancelado ter ultrapassado em vinte por cento a dotação da respectiva ação orçamentária.

 

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que parte do pleito apenas ajusta o identificador de RP, não alterando o montante de recursos das ações envolvidas no ato em pauta; e no caso do crédito suplementar, o cancelamento proposto foi solicitado pelo Presidente do Senado Federal, segundo o OFÍCIO nº 01/2020, de 12 de fevereiro de 2020.

 

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a alteração de RP e a abertura de crédito suplementar.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO 1 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 56, DE  3/ 3 /2020.

  R$ 1,00

Discriminação

Acréscimo

Redução

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

322.440.522

322.440.522

Identificador de Resultado Primário 2

322.440.522

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

322.440.522

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

16.000.000

16.000.000

Identificador de Resultado Primário 2

16.000.000

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

16.000.000

 

 

 

Ministério da Educação

2.170.890.056

2.170.890.056

Identificador de Resultado Primário 2

2.170.890.056

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

2.170.890.056

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.612.622.329

1.612.622.329

Identificador de Resultado Primário 2

1.612.622.329

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

1.612.622.329

 

 

 

Ministério da Saúde

2.044.667.958

2.044.667.958

Identificador de Resultado Primário 2

2.044.667.958

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

2.044.667.958

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

748.570.646

748.570.646

Identificador de Resultado Primário 2

748.570.646

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

748.570.646

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

141.744.425

141.744.425

Identificador de Resultado Primário 2

141.744.425

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

141.744.425

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.606.250.920

1.606.250.920

Identificador de Resultado Primário 2

1.606.250.920

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

1.606.250.920

 

 

 

Ministério do Turismo

9.045.345

9.045.345

Identificador de Resultado Primário 2

9.045.345

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

9.045.345

 

 

 

Ministério da Cidadania

846.870.060

846.870.060

Identificador de Resultado Primário 2

846.870.060

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

846.870.060

 

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

80.127.726

80.127.726

Identificador de Resultado Primário 2

80.127.726

0

Identificador de Resultado Primário 9

0

80.127.726

 

 

 

Total

9.599.229.987

9.599.229.987

 


 

QUADRO 2 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  56, DE 3 / 3 /2020.

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Cancelamento

 

 

 

Ministério da Saúde

6.470.227

6.470.227

- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas

6.470.227

0

- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

0

6.470.227

 

 

 

Total

6.470.227

6.470.227